TJDFT - 0718758-50.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718758-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MARIA HERENIO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive tendo sido consultados os sistemas BACENJUD e RENAJUD.
Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Acolho, pois, o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença (ID 182710826), nos termos do art. 921, inciso III, c/c art. 513, ambos do CPC.
DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do CPC.
Desde já, advirto ao exequente que, após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 5 (cinco) anos, nos termos a súmula 503 do STJ, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi monitória para cobrança de cheque.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:08
Desentranhado o documento
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05/12/2023 07:34
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:36
Deferido o pedido de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A - CNPJ: 79.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:10
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718758-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MARIA HERENIO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema SNIPER, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores, veículos e outros bens móveis devedor.
Ressalto que a não localização de bens do executado, mesmo após esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não justifica a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade para satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:21
Indeferido o pedido de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A - CNPJ: 79.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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25/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718758-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MARIA HERENIO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pleito de ID 171810775, pois, conforme consignado em decisão de ID 160181363 já constam restrições judiciais anteriores sobre os veículos de propriedade do executado.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718758-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A Executado: Espólio de CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA (Representante legal: LUCIANA MARIA HERENIO OLIVEIRA) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de intimação de ID. nº 169127994, relativamente à parte executada, conforme diligência de ID. nº 171687297, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:27
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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27/02/2023 04:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:58
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/02/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA em 08/02/2023 23:59.
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17/11/2022 07:48
Publicado Edital em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 16:57
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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09/11/2022 21:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2022 11:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2022 15:25
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 12/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 17:04
Recebidos os autos
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14/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/06/2022 14:58
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A - CNPJ: 79.***.***/0001-30 (AUTOR) em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 10/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 16:52
Recebidos os autos
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17/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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16/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:02
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIMENTEL MOTA - CPF: *31.***.*38-91 (RÉU ESPÓLIO DE) em 26/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:03
Deferido o pedido de
-
29/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 21:46
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 20:04
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 16:38
Desentranhamento
-
29/09/2021 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:26
Juntada de aditamento
-
16/09/2021 13:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
14/09/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/03/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 20:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 00:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
22/01/2021 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 23:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 21:29
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/04/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:37
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 00:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 00:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/01/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 06:17
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2019 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:09
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 07:37
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 18:35
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:34
Recebidos os autos
-
04/10/2019 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/10/2019 16:13
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A - CNPJ: 79.***.***/0001-30 (AUTOR) em 02/10/2019.
-
03/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 15:52
Decorrido prazo de CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A - CNPJ: 79.***.***/0001-30 (AUTOR) em 20/08/2019.
-
21/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 07:58
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 22:14
Recebidos os autos
-
08/07/2019 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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