TJDFT - 0706115-94.2018.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:19
Outras decisões
-
07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se, em favor do exequente, o depósito de ID 234654701, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 234664805.
Sem prejuízo, promova, o credor, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha da dívida, elaborada já com o decote das quantias liberadas em seu favor. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:28
Outras decisões
-
06/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:07
Outras decisões
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:06
Outras decisões
-
28/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:47
Outras decisões
-
09/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:53
Outras decisões
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:21
Outras decisões
-
05/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:11
Outras decisões
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo e seguintes da decisão de ID Num. 204257415, levando em conta o endereço indicado na petição de ID Num. 208994667, para o cumprimento da carta precatória.
Instrua-se a Carta Precatória com cópia das matriculas de ID Num. 199491450, e documentos de ID 195310025 e 200303857.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:50
Outras decisões
-
23/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a fornecer os dados bancários para fins de expedição do alvará de levantamento determinado na Decisão de ID 208019768, bem como endereço atualizado dos imóveis que deverão ser avaliados, conforme expedição de carta precatória determinada no terceiro parágrafo da Decisão de ID 204257415, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:18:09.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos (ID Num. 204394132) pela parte exequente, ao argumento de que a decisão de ID Num. 204257415 possui vício que precisa ser sanado.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, inicialmente, assiste razão ao embargante, visto que a decisão de ID Num. 204257415 não apreciou o pedido constante na petição de ID Num. 202641866, em que o exequente solicitou o levantamento dos depósitos judiciais de ID 188680358, 199840666 e 201996061.
Conforme destacado pelo embargante, os depósitos judiciais referidos foram constituídos a partir da penhora de faturamento das devedoras, conforme determinado pela decisão de ID 22582731.
Diante disso, entendo que deve ser acolhido o pedido de levantamento dos depósitos judiciais mencionados nos IDs 188680358, 199840666 e 201996061, uma vez que não há, nos autos, qualquer fato impeditivo ao levantamento por parte do exequente, e tais valores têm origem em penhoras regularmente efetivadas.
Diante do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para, sanando a omissão verificada, autorizar o levantamento, pela parte exequente, dos valores depositados nos IDs 188680358, 199840666 e 201996061, conforme requerido na petição de ID 202641866.
Após, prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 204257415.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:19
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 204394132, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:08
Outras decisões
-
29/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 710897-40.2024.8.07.0000 (ID Num. 203299978), o qual negou provimento ao recurso.
De outra parte, indefiro o pedido de ID Num. 202641866, para suspensão da alienação judicial dos bens penhorados de ID Num. 197340645, visto que, conforme informado pela parte exequente no ID Num. 202641866, os imóveis penhorados de matriculas n. 39.562 e 39.566, do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (ID Num. 197340645), não são objeto da ação reivindicatória n1º 5163631-57.2022.8.13.0024.
Assim, expeça-se Carta Precatória para avaliação dos bens penhorados de ID Num. 197340645.
Além dos documentos necessários, instrua-se a Carta Precatória com cópia das matrículas de ID Num. 199491450.
Cumprida a diligência, dê-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação realizada, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Outras decisões
-
08/07/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 200303849, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:31
Outras decisões
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:19
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:12
Outras decisões
-
02/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de evitar excesso de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, estimar os valores dos dezoito imóveis indicados à penhora na petição de ID Num. 190007076, sob pena de indeferimento e extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:36
Outras decisões
-
15/03/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo da decisão de ID 187584786, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 188680358.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:32:07.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 186557193, uma vez que, ainda que seja possível a constrição de bem imaterial, não há qualquer efetividade na medida requerida, o que a torna inócua.
Isso porque a penhora de site não resultaria na satisfação concreta do crédito e não seria capaz de compelir a executada a efetuar o pagamento do valor devido.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens das executadas passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:23
Outras decisões
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos em nome da parte executada ASSOCIADOS.COM S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, para a parte autora se manifestar acerca da resposta de ofício de ID n.º 182689219 e ID n.º 182689221 promovendo o andamento do feito.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:38
Outras decisões
-
22/12/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:47
Outras decisões
-
30/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:31
Outras decisões
-
17/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:07
Outras decisões
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 172310508, e considerando o depósito de ID Num. 172130338, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:42
Outras decisões
-
18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706115-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP EXECUTADO: SA ESTADO DE MINAS, SA RADIO GUARANI, ASSOCIADOS.COM S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:11:23.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:54
Outras decisões
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ASSOCIADOS.COM S.A em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:19
Outras decisões
-
14/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:06
Outras decisões
-
12/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 19:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:19
Outras decisões
-
23/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:26
Outras decisões
-
09/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:14
Outras decisões
-
30/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 19:58
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2023 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 10:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/11/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 17/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:56
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 18:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 18:06
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:58
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
03/11/2020 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:35
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:05
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:16
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 18:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:43
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 17:55
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 17:55
Expedição de Ofício.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:44
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:18
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
06/01/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:46
Expedição de Ofício.
-
15/10/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 15:30
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:39
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:39
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:50
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 04:00
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 07:38
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 01:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:50
Expedição de Alvará.
-
01/07/2019 15:13
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 15:05
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 14:56
Expedição de Ofício.
-
19/06/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:15
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:59
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 10:04
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 06:14
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 04:19
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 04:24
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 13:14
Expedição de Ofício.
-
28/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:31
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 05:29
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 11:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 18:26
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/02/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 08:37
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:36
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:35
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 31/01/2019 23:59:59.
-
02/01/2019 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 15:17
Expedição de Ofício.
-
11/12/2018 05:00
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 18:55
Recebidos os autos
-
06/12/2018 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 04:18
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:06
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2018 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2018 14:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 14:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 08:25
Decorrido prazo de SA PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 08:24
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 08:24
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 08/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 13:33
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2018 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 03:46
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 18:32
Publicado Certidão em 06/08/2018.
-
04/08/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:45
Expedição de Alvará.
-
01/08/2018 06:13
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:42
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/07/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 09:42
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:42
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:34
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 23/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2018 12:25
Recebidos os autos
-
27/06/2018 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 16:40
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 18:42
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 06:38
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2018 18:52
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2018 03:55
Decorrido prazo de SA RADIO GUARANI em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 03:55
Decorrido prazo de SA ESTADO DE MINAS em 25/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2018 14:30
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 09:38
Recebidos os autos
-
17/04/2018 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2018 18:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2018 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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