TJDFT - 0047918-89.2004.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:23
Outras decisões
-
11/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO - CPF: *74.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
04/06/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/05/2025 16:35
Deferido o pedido de CLITES FLORINDO COSTA - CPF: *71.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0047918-89.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLITES FLORINDO COSTA EXECUTADO: ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO DECISÃO Diante da informação de inexistência de crédito em favor do executado, desconstituo a penhora no rosto dos autos de nº 050021-96.1997.4.03.6100 em trâmite perante o juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo/SP.
Ante a inércia da parte exequente após a intimação de ID 187845316, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:32
Outras decisões
-
08/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047918-89.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLITES FLORINDO COSTA EXECUTADO: ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi recebido e-mail resposta do Juízo da 11a Vara Cível de São Paulo, que informa a inexistência de crédito nos autos de n. 0050021-96.1997.4.3.6100, haja vista resgate do precatório pelo Antonio Guaracy ainda em 2021.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos para análise quanto à revogação da penhora no rosto dos autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:22
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047918-89.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLITES FLORINDO COSTA EXECUTADO: ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não houve pedido de efeito suspensivo.
Portanto, prossiga-se o feito.
Defiro a penhora de eventual crédito do devedor ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO no rosto dos autos de nº 050021-96.1997.4.03.6100 em trâmite perante o juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo/SP.
Expeça-se ofício de penhora nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019 do TJDFT.
Retornando o termo de penhora, intime-se o devedor, por seu advogado constituído nos autos, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Na hipótese de inexistência de crédito, a penhora será desconstituída.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:55
Deferido o pedido de CLITES FLORINDO COSTA - CPF: *71.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:31
Indeferido o pedido de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO - CPF: *74.***.*87-34 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:45
Deferido o pedido de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO - CPF: *74.***.*87-34 (EXECUTADO).
-
20/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:57
Deferido o pedido de CLITES FLORINDO COSTA - CPF: *71.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:58
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:14
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:39
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 22:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2020 05:06
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 15:44
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
15/01/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 16:38
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 19:04
Decorrido prazo de CLITES FLORINDO COSTA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO GUARACY DE ANDRADE FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 19:04
Decorrido prazo de ROSALINA DOS SANTOS FERNANDES em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 04:47
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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