TJDFT - 0720785-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOILSON AMANCIO PORTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:53
Publicado Edital em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:47
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JOILSON AMANCIO PORTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de STYLOS ENGENHARIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720785-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REVEL: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JOILSON AMANCIO PORTO DECISÃO Tendo em vista que o imóvel da lide já foi desocupado, o autor pode se imitir na posse sem a necessidade de mandado nesse sentido, conforme artigo 66 da Lei de Locação.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Indeferido o pedido de STYLOS ENGENHARIA S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE)
-
07/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720785-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REVEL: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JOILSON AMANCIO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 184515789) Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
31/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOILSON AMANCIO PORTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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02/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720785-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JOILSON AMANCIO PORTO DECISÃO Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado pelo autor ao ID 173216465, caso ainda não tenha sido diligenciado nos autos.
Ainda, defiro a tentativa de citação por meio eletrônico, no número de telefone indicado na referida petição.
O CPC prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico em seu artigo 246, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ, por intermédio da Resolução n. 354/2020, estabelece em seu artigo 8º a possibilidade de cumprimento do ato de citação por meio eletrônico que assegure ter o destinatário tomado conhecimento de seu conteúdo, mas tudo em atendimento ao CPC.
Por seu turno, a Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital n. 41.849/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita de nota de ciência pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.
Ressalte-se, ainda que a Portaria prevê que as comunicações dos atos processuais, dentre eles as citações e intimações, devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico (art. 3º), sendo que o "WhatsApp" é um dos meios permitidos (art. 6º).
Por fim, ressalto que, no caso de questionamento da citação por meio eletrônico, a validade do ato dependerá da efetiva análise judicial, nos moldes do artigo 5º, § 2º, da Portaria GC 34/2021.
Restando o mandado sem cumprimento, intime-se o autor para indicar novo endereço para a tentativa de citação, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2023 10:49
Recebidos os autos
-
30/09/2023 10:49
Deferido o pedido de STYLOS ENGENHARIA S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720785-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JOILSON AMANCIO PORTO DECISÃO Ainda não houve o transcurso do prazo para contestação, pois o segundo réu não foi citado, devendo ser observado o artigo 231, § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que compete ao Sr.
Oficial de Justiça observar a existência dos requisitos legais da citação por hora certa, o que não ocorreu no caso dos autos.
Intime-se o autor para informar o endereço do segundo réu ou para requerer a sua exclusão do feito, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de STYLOS ENGENHARIA S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720785-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: STYLOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO: 3M COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, JOILSON AMANCIO PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 171370382 - JOILSON).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, bem como quanto ao mandado CUMPRIDO de ID 168535813, devendo esclarecer se o imóvel foi desocupado.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:11
Expedição de Termo.
-
14/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:54
Indeferido o pedido de STYLOS ENGENHARIA S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE)
-
05/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/05/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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