TJDFT - 0010615-04.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DE SANTANA em 04/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:50
Expedição de Edital.
-
20/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
19/05/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 18:51
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DE SANTANA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010615-04.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BARTOLOMEU PEREIRA DE SANTANA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DE SANTANA em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024461-88.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Cecilia Rudiger
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 11:32
Processo nº 0028826-54.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Bervely Siqueira dos Santos
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 16:15
Processo nº 0072433-05.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Rosemeres Almeida Guimaraes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 17:49
Processo nº 0000756-64.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Itaubank Leasing S/A - Arrendamento Merc...
Advogado: Felix Angelo Palazzo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 00:04
Processo nº 0012495-45.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Wanderson Pereira Dias
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 23:41