TJDFT - 0703004-08.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2025 20:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:45
Juntada de consulta sisbajud
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:34
Publicado Mandado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PASCOAL SANTANA PIRES em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Mandado em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703004-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PASCOAL SANTANA PIRES DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: PASCOAL SANTANA PIRES), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.011,03, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
No mais, intime-se o exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – requeira o que for pertinente ao prosseguimento do feito.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
Ato enviado à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/01/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703004-08.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PASCOAL SANTANA PIRES DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 170657250), bem como para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição patrimonial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:19
Publicado Mandado em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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