TJDFT - 0704760-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
01/03/2025 08:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:24
Outras decisões
-
19/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Deferido o pedido de PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:43
Indeferido o pedido de PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA ATO ORDINATÓRIO A diligência postal e a carta precatória restaram negativas.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente, em cinco dias, o prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:47:49.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
17/09/2024 16:45
Juntada de carta
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:09
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, bem como o recolhimento das custas, salvo esteja sob pálio da gratuidade de justiça, comprovando a distribuição da deprecata no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:29:12.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/01/2024 09:33
Expedição de Carta.
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11/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que exclua ou torne indisponível a petição de ID 182819162, anexada aos autos por equívoco, conforme ID 182819163.
Ao contrário do alegado pela exequente, a citação da executada na fase de conhecimento não se deu por edital, mas por carta com aviso de recebimento, razão pela qual sua intimação na fase de cumprimento de sentença não pode se dar por edital.
Assim, cumpra o exequente a determinação de ID 182795580, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 13:22:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o aviso de recebimento referente ao mandado postal de ID 177949345 retornou com a finalidade não atingida em razão da ausência do destinatário na 3 (três) tentativas de entrega.
Certifico, ainda, que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que detemina que o aviso de recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos correios quanto ao motivo do não cumprimento.
Tendo em vista tratar-se de parte residente em outro estado, recolha o autor as custas relativas ao cumprimento de carta precatória, em cinco dias.
Recolhidas as custas, expeça-se carta precatória, que oportunamente será encaminhada por meio de malote digital à comarca de destino, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 09:46:19.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
08/01/2024 20:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 20:06
Desentranhado o documento
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08/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:04
Indeferido o pedido de PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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02/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 09:47
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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14/10/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:00:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:42
Outras decisões
-
26/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/09/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704760-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA REU: FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 168992120 transitou em julgado em 15/09/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 09:20:17.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
15/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
22/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FUTURE DESIGN SOLUTIONS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2023 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:52
Outras decisões
-
24/04/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 22:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/04/2023 08:35
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2023 07:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:00
Suscitado Conflito de Competência
-
01/02/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:56
Declarada incompetência
-
31/01/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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