TJDFT - 0733516-68.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:33
Deferido o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/04/2025 10:45
Juntada de Petição de comprovante
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:41
Deferido o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 12:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:18
Outras decisões
-
17/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
31/08/2024 02:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:29
Outras decisões
-
23/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:37
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:22
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (ID 184433706), sob o fundamento de que a decisão deID182189573, que indeferiu pedido voltado à penhora e avaliação dos bens que guarnecem o imóvel do devedor, diante da ausência de efetividade da medida, já implementada de forma infrutífera (ID 136818455), padeceria de “vício de pronunciamento”, porquanto não teria observado que o endereço indicado para cumprimento (ID 180430390) seria distinto daquele já diligenciado.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, visto que têm a finalidade precípua de integração do ato eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte embargante a modificação da decisão, de modo a ajustá-la ao seu particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
Na decisão embargada, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, notadamente no que se refere à ausência de efetividade de medida constritiva, que já havia sido implementada de forma infrutífera, consoante certificado por oficial de justiça, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte é arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Destaco, oportunamente, que, a despeito do resultado infrutífero do ato de constrição, restou implementada, por ocasião de sua realização, a intimação do devedor, consoante certificou o oficial de justiça (ID 136818455), circunstância da qual se depreende que a diligência frustrada teria sido levada a efeito no endereço atualizado da referida parte, haja que restou efetivada na data de 14/09/2022, posterior, portanto, àquela do documento de ID 180430391 (19/11/2014), com o qual fundamentou a parte credora, o pedido de renovação da medida (penhora dos bens que guarnecem o imóvel do devedor), no local ali discriminado, a apontar, portanto, a ausência de efetividade da providência postulada, mormente em endereço desatualizado, que não corresponde àquele em que reside o devedor.
Não se vislumbra, desse modo, qualquer mácula no decisório guerreado, não padecendo, assim, de qualquer omissão, erro material obscuridade ou contradição que a invalide ou mereça ser sanado nesta via singular.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume a decisão de ID 182189573.
Int.
Após, tendo em vista que não há requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 95737634. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2024 18:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/12/2023 17:42
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 12:54
Indeferido o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 17:09
Outras decisões
-
13/11/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:46
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 09:55
Indeferido o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES CERTIDÃO Diante do provimento de ID 172708797, junto abaixo as informações das contas judiciais vinculadas ao presente feito, obtidas por intermédio do sistema BANKJUS, todas com saldo zerado.
Posto isso, nos termos do referido provimento, faço seja intimada a parte exequente para se manifestar sobre as informações ora juntadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO 0733516-68.2018.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 32.386,87 SALDO ATUALIZADO R$ 0,00 CONTAS JUDICIAIS ORDENS BANCÁRIAS PESQUISAR CONTAS Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2840773613 Ativa ANA MARIA RABELO CARNEIRO CARMO NUNES 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4200208 01/06/2023 - 1.230,77 0,00 - BRB 1552004799 Ativa ANA MARIA RABELO CARNEIRO CARMO NUNES 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3433189 20/10/2022 - 14.452,19 0,00 - 3643637 16/01/2023 - 13.191,66 0,00 - BRB 1552175160 Ativa ANA MARIA RABELO CARNEIRO MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3781214 23/02/2023 - 3.419,13 0,00 - BRB 1552174775 Ativa ANA MARIA RABELO CARNEIRO CARMO NUNES 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3781230 23/02/2023 - 93,12 0,00 - BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:36:15.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
28/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 16:15
Outras decisões
-
20/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/09/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas em ID 171214838, ID 171214844 e ID 171219046, atribuo à presente decisão força de ofício, dispensado ato de comunicação suplementar, dirigido à serventia extrajudicial, devendo a parte exequente providenciar e comprovar o cancelamento do registro da penhora, lançada sobre o imóvel de matrícula nº 42.542 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme determinado em ID 38387485.
Por outro lado, vem aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 171214838, pleitear a reiteração da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No que tange à pesquisa ao sistema SISBAJUD, diversamente do sustentado pela parte credora, a última consulta foi efetivada na modalidade repetição programada, ao que se colhe dos relatórios de ID 147892009, ID 149399857 a ID 149399865 e ID 151967034 a ID 151967040.
Ademais, da análise dos relatórios de ID 96050969 a ID 96050982, observo terem restado infrutíferas as últimas pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Desse modo, à luz da efetividade, bem como a teor do disposto nos artigos 798, II, c e 921, § 3º, do CPC, mister a demonstração da alteração da condição econômica da parte devedora, requisito que, aliado à exigência de lapso temporal razoável, se mostra indispensável à fundamentação do requerimento voltado à reiteração de medida, realizada diretamente pelo Poder Judiciário, com vistas à localização de patrimônio penhorável, na esteira do entendimento firmado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1340659, 07507777820208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro, ante a ausência de indícios mínimos que evidenciem a alteração da condição econômica da parte devedora, bem como em face da inocorrência de prazo razoável desde as últimas diligências via SISBAJUD, a ensejar a efetividade da medida, a renovação, ora postulada.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos ternos do despacho de ID 168783856. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2023 19:28
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:42
Outras decisões
-
08/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:19
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:46
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
08/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 28/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:34
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES - CPF: *80.***.*60-00 (EXECUTADO).
-
20/03/2023 13:34
Indeferido o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 08:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:20
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA RABELO CARNEIRO - CPF: *92.***.*04-34 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:49
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:10
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 08:13
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 01/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 09:01
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 10:01
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 09:37
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
17/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:03
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 12:21
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:16
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 23:27
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 20:16
Recebidos os autos
-
16/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 12/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA RABELO CARNEIRO em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
29/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:03
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/06/2021 15:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 09:24
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 09:10
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2021 14:05
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:36
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 07:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2019 16:19
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2019 13:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 06:16
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:09
Publicado Intimação em 02/08/2019.
-
02/08/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/07/2019 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2019 15:42
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 20:27
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 20:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/07/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/07/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 05:24
Publicado Intimação em 04/07/2019.
-
05/07/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/06/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 05:29
Publicado Intimação em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:40
Publicado Intimação em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/06/2019 20:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2019 05:43
Publicado Intimação em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 14:56
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 04:29
Publicado Intimação em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:31
Expedição de Termo.
-
09/04/2019 05:02
Publicado Intimação em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/04/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 05:52
Publicado Intimação em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/03/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:37
Decorrido prazo de CARMO NUNES em 05/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 05:44
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 21:59
Recebidos os autos
-
11/12/2018 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/12/2018 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/11/2018 17:11
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 18:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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