TJDFT - 0701784-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 23:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 18:25
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701784-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA CERTIDÃO Autos em inspeção.
Nos termos da Portaria 01/2016, tendo em vista o tempo de distribuição da carta precatória, fica a parte autora intimada a informar o seu andamento no juízo deprecado.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
28/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:12
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
29/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701784-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora de até 30% do salário do executado e, subsidiariamente, "que se oficie aos gerentes dos bancos indicados na ordem de penhora de ids. 167411206, 167411207 e 167411209 para que os bloqueios sejam diretamente realizados nas contas bancárias do executado do percentual de 30% (trinta por cento) de todo valor que for depositado em tais contas".
Segundo o documento de ID 155541616, a parte executada aufere renda mensal no valor R$ 1.551,00.
Tendo em vista que se trata de valor próximo ao salário mínimo, muitas vezes não suficiente para atender as próprias demandas básicas humanas, há de se indeferir o pedido. É que imposição desse tipo não atenderia requisito jurisprudencial (v.g., AgInt nos EDcl no REsp 1.847.365/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 13.8.2020), que só permite a exceção de penhorabilidade salarial quando preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Indefere-se também o pedido subsidiário, tendo em vista que a pesquisa via SISBAJUD tem resultado prático igual ao requerido, sendo que tal pesquisa já foi promovida recentemente e bloqueou valor ínfimo (ID 161184992).
Ao exequente para o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:58
Outras decisões
-
22/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 19:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:01
Outras decisões
-
22/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2023 15:47
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
22/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/04/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:27
Outras decisões
-
14/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 05:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 05:48
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
28/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 06:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:53
Outras decisões
-
07/02/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:31
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de UELERSON HIERO OLIVEIRA SALDANHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:33
Outras decisões
-
25/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/01/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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