TJDFT - 0737029-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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16/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:45
Deferido em parte o pedido de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - CPF: *81.***.*56-68 (EXEQUENTE)
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12/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS EXECUTADO: EVERALDO SILVA ARAUJO CERTIDÃO As respostas aos ofícios expedidos foram juntadas aos autos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID: 245760010.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral. -
29/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:08
Juntada de Ofício
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21/08/2025 14:33
Juntada de Ofício
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15/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS EXECUTADO: EVERALDO SILVA ARAUJO DESPACHO Oficiem-se ao DETRAN/DF e SEFAZ/DF para que forneçam ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, relatório pormenorizado de débitos oriundos do veículo de placa JKM8799/DF, no prazo de 15 dias corridos.
Com a resposta, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 16:43:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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04/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 19:11
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:29
Deferido em parte o pedido de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - CPF: *81.***.*56-68 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:38
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS EXECUTADO: EVERALDO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de ID 210001598.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:27
Outras decisões
-
09/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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24/08/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS EXECUTADO: EVERALDO SILVA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS REU: EVERALDO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado no ID 199207815.
Proceda-se ao registro da constrição no sistema Renajud.
Nomeio o executado como depositário fiel do veículo.
Considerando a restrição, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:22
Deferido o pedido de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - CPF: *81.***.*56-68 (REQUERENTE).
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07/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:34
Deferido o pedido de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - CPF: *81.***.*56-68 (REQUERENTE).
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:39
Outras decisões
-
08/04/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:24
Deferido o pedido de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS - CPF: *81.***.*56-68 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: RICARDO ELVIDIO DE NEGREIROS REU: EVERALDO SILVA ARAUJO CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se a parte credora para recolher as custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO NEGREIROS REU: EVERALDO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o título executivo é constituído, ex lege, pela não apresentação de embargos, ao autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Caso não o faça, ao arquivo, com baixa.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Outras decisões
-
19/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de EVERALDO SILVA ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:42
Publicado Ata em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2023 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO NEGREIROS REU: EVERALDO SILVA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/09/2023 22:35 THIAGO DE ARAUJO GOMES -
15/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737029-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RICARDO NEGREIROS REU: EVERALDO SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parece ser possível o procedimento eleito.
Com efeito, foi juntada prova escrita do crédito afirmado pelo autor, consistente em 3 (três) notas promissórias, pelas quais o réu assumiu a obrigação de pagar quantia certa.
De toda sorte, parece-me ser possível uma tentativa de conciliação entre as partes, pelo que determino, nos termos do art. 139, V, do CPC, seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.
Após cite(m)-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência, ficando esclarecido que, caso não obtida a conciliação, o (a) ré (us) deverá (ão) cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré cumpra a obrigação referida na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Se cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da da da audiência, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos, após a audiência de conciliação, dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso haja a conversão em título executivo em razão da inércia do réu, fixo desde já os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor do débito.
Ademais, quando ao segredo unilateralmente registrado nos autos, observo que o feito monitório não ostenta matéria e/ou conteúdo relativos a aspectos da vida íntima da pessoa, nos exatos termos do artigo 5º, inciso X da CF/88 e art. 189 do CPC, assim como também os chamados “dados sensíveis” do artigo 5º, II, da LGPD (ex.: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural).
Desse modo, ante a inexistência de causa autorizadora para mitigação da regra da publicidade, deve o processo tramitar de forma pública, mantendo-se o resguardo apenas de dados bancários e fiscais, cujos documentos estarão submetidos ao sigilo com visualização liberada às partes e seus procuradores.
Nesses termos, DETERMINO o levantamento do segredo gravado marcado unilateralmente, devendo, contudo, assim permanecer os documentos relativos aos dados bancários, fiscais e sensíveis das partes.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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