TJDFT - 0702757-81.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:09
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702757-81.2019.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA BEZERRA, MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DA PAIXAO DE OLIVEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA BEZERRA, MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DA PAIXAO DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
O saldo da conta judicial nº 150.045.221-9, do BRB (ID nº 171798409) é decorrente da transferência do saldo da conta judicial anterior de nº 2272/040/01509043-9, da CEF (ID nº 80673163), contém metade dos saldos de PIS/PASEP e FGTS do falecido, pertence ao espólio de ROSA MARIA e será colocado à disposição e partilhado no inventário dela.
Cabe aos herdeiros promoverem o referido inventário, comprovando neste processo. 2.
O restante dos saldos de PIS/PASEP e FGTS não foi arrecadado em conta judicial (vide IDs de nº 140307417 e 165450735).
Justamente por isso, foi expedido alvará para que os herdeiros sacassem o valor diretamente na Caixa Econômica Federal (ID nº 164051070).
Dessa forma, o inventariante precisa esclarecer melhor o seu pedido de ID nº 171482932, pois o saque deveria ter sido feito mediante apresentação do alvará de ID nº 164051070.
Prazo: 5 dias. 3.
A fim de evitar qualquer mal entendido, oficie-se à CEF solicitando que todos os saldos existentes de PIS/PASEP e FGTS do falecido sejam depositados em conta judicial a ser aberta perante o BRB (não pode ser a mesma conta judicial referida no item 1, cujo saldo pertence exclusivamente ao espólio de ROSA MARIA), e solicitando também os extratos de todas as contas vinculadas de PIS/PASEP e FGTS, desde janeiro/2020. 4.
Vindo a resposta, conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:34
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
13/04/2023 23:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:52
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
11/01/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA BEZERRA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 22:03
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
08/10/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:40
Expedição de Alvará.
-
11/05/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/01/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2021 23:32
Recebidos os autos
-
09/09/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/06/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:37
Transitado em Julgado em 11/11/2020
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 20:37
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2021 02:29
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/04/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:58
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:03
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Sentença em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:16
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:16
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/09/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:56
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/06/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
29/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2020 22:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/05/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:58
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2020 18:16
Deliberada da partilha
-
25/04/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 14:43
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para SOBREPARTILHA (48)
-
27/03/2020 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/02/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 16:41
Decorrido prazo de ATANAEL BISPO DE OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
04/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:58
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:03
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/10/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 04:45
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/09/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:52
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:51
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/06/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:04
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:44
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/05/2019 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2019 03:11
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:30
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/04/2019 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 03:02
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:04
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/03/2019 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/02/2019 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:34
Declarada incompetência
-
28/02/2019 14:34
Declarada incompetência
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21/02/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/02/2019 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
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20/02/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/02/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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