TJDFT - 0709734-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
03/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709734-32.2023.8.07.0009 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Propriedade (10448) REQUERENTE: VERA LUCIA FREIRE DA ROCHA, SIRLEI FREIRE DA ROCHA, NIVALDO FREIRE DA ROCHA, GIL FREIRE DA ROCHA, MARCOS FREIRE DA ROCHA, EDUARDO FREIRE DA ROCHA, KLEYTON FREIRE DA ROCHA, LEANDRO FREIRE DA ROCHA, MARCIA FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA, NILTON FREIRE DA ROCHA, EUDO FREIRE DA ROCHA REQUERIDO: SIRLENE FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo homologado ao ID. 184852584 e a informação pelas partes de que ambas cumpriram o que restou acordado, defiro a expedição de alvará de levantamento para a requerida SIRLENE FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA dos valores de R$ 7.272,72 (ID. 185243270) e R$ 500,00 (ID. 187230315), na modalidade transferência via BANKJUS; a ré apresentou chave PIX e dados bancários para transferência em ID. 185945447.
Após expedido o referido alvará, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 10:34
Outras decisões
-
10/03/2024 10:31
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EUDO FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NILTON FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de KLEYTON FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GIL FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de NIVALDO FREIRE DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709734-32.2023.8.07.0009 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Propriedade (10448) REQUERENTE: VERA LUCIA FREIRE DA ROCHA, SIRLEI FREIRE DA ROCHA, NIVALDO FREIRE DA ROCHA, GIL FREIRE DA ROCHA, MARCOS FREIRE DA ROCHA, EDUARDO FREIRE DA ROCHA, KLEYTON FREIRE DA ROCHA, LEANDRO FREIRE DA ROCHA, MARCIA FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA, NILTON FREIRE DA ROCHA, EUDO FREIRE DA ROCHA REQUERIDO: SIRLENE FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do que restou acordado entre as partes pela requerida, bem como sobre a liberação do valor depositado pelos requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independente de manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/02/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:25
Outras decisões
-
21/02/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:12
Outras decisões
-
31/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:18
Homologada a Transação
-
26/01/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/01/2024 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de EUDO FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DA ROCHA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de KLEYTON FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GIL FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SIRLEI FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NIVALDO FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NILTON FREIRE DA ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:01
Outras decisões
-
18/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO, desde já, o pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INDEFIRO, desde já, o pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
11/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 10:58
Outras decisões
-
08/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
12/08/2023 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA FREIRE DA ROCHA - CPF: *59.***.*78-49 (REQUERENTE).
-
12/08/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 23:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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