TJDFT - 0739776-93.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:29
Processo Desarquivado
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30/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi parcialmente satisfeita mediante depósito para pagamento ao ID 227604720.
A parte exequente intimada, apresentou petição de ID 225461235 informando que a quantia devida a título de honorários sucumbenciais ainda encontrava-se pendente de pagamento e requereu o pagamento de R$ 158,30.
Por meio da decisão de ID 225488111, a parte executada foi intimada a efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 05 dias, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios.
Já a decisão de ID 227232277, datada de 27 de fevereiro de 2025, homologou os cálculos apresentados pelo exequente e determinou, ainda, a apresentação de planilha com a incidência das penalidades do artigo 523, §1º do CPC.
A executada, na mesma data, apresentou comprovante de pagamento de R$ 158,30, comprovando ter efetuado o depósito no dia 25/02/2025, ou seja, dentro do prazo a ela consignado.
O exequente apresenta petição de ID 227972175 onde pondera que ainda haveria a necessidade de pagamento de R$ 41,48 a título de multa de 10% e honorários no mesmo percentual, a teor do artigo 523, 1º do CPC.
Já ao ID 229331335, a executada contradiz o requerimento autoral, entende que o pagamento já realizado seria suficiente à quitação integral e requer a extinção do presente cumprimento.
Pois bem, tenho que, apesar da decisão de ID 227232277 ter homologado os cálculos e determinado a inclusão da multa e honorários na razão de 10%, o executado comprovou, por meio de documentação própria, o cumprimento espontâneo da condenação, dentro do prazo a ele estabelecido, motivo pelo qual, entendo não incidir, neste sentido, as penalidades acima ventiladas.
Rejeito, portanto, o pedido de pagamento de R$ 41,48 pugnado pela parte exequente.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Expeça imediatamente ofício de transferência da quantia depositada ao ID 227604723 para a conta apresentada ao ID 225145619 em nome do Dr.
Gilberto Anderson Bose Liker de Souza, qual seja, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3309, Conta Corrente: 20340-4, Operação: 001.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
18/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:33
Outras decisões
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06/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a executada, apesar de devidamente intimada para efetuar o pagamento relativo aos honorários sucumbenciais ou que apresentasse sua impugnação, esta quedou-se inerte, homologo os cálculos de ID Num. 223511989, fixando o valor da condenação ainda devida em R$ 158,30, na data de 23/01/2025.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente que apresente planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa de 10% e honorários na mesma proporção sobre o crédito ainda devido e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:13
Outras decisões
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:39
Outras decisões
-
11/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:46
Outras decisões
-
10/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2025 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/01/2025 18:41
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 12:55
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto: - Diante da SUPERVENIENTE PERDA SUPERVENIENTE E PARCIAL DO OBJETO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em face do pedido de obrigação de fazer no custeio do procedimento denominado de MASTOPEXIA COM UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação da ré ao custeio dos procedimentos denominados de LIPOASPIRAÇÃO E TORSOPLASTIA, uma vez que são considerados estéticos e não há obrigatoriedade da Operadora em seu custeio. - JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por DANOS MORAIS, devendo a parte ré efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 à autora, a ser monetariamente corrigida e acrescida de juros legais (1% ao mês) a partir da publicação desta sentença.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, embora não equivalente, , a parte autora arcará com 70% e a parte ré com 300% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação em danos morais, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Suspendo a obrigação em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
03/10/2024 09:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, incs.
I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID. 201513037 e complementado no ID. 205608651 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Declaro encerrada a produção probatória.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:35
Outras decisões
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:21
Juntada de Petição de laudo
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204150269, ficam as partes intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:27:15.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
29/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 21:30
Juntada de Petição de laudo
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22/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as conclusões do laudo pericial de ID 201513037 ainda pendem de dúvidas por este Juízo, intimo o perito para que dirima as seguintes questões: - Quais foram os exatos procedimentos realizados pela autora por conta própria, sem autorização deste Juízo e se estes são considerados estéticos ou reparadores, uma vez que o pedido de reembolso, a ser concretizado em processo autônomo, depende de tal esclarecimento; - Quais os procedimentos, dentro dos que requeridos na peça de ingresso, que a autora ainda deve realizar (excetuados os que já realizados) bem como informe quais são reparadores e quais são estéticos.
Tais respostas ofertarão a esta Magistrada a possibilidade de julgamento condizente com as provas dos autos.
Prazo: 15 dias.
Com a resposta do perito, intime-se as partes para que, no mesmo prazo, possam se manifestar.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 465, §4º, do CPC, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada ao ID 184102885, em favor do il.
Perito.
Intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 201513037.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Outras decisões
-
24/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2024 22:08
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:05
Outras decisões
-
26/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas de que, nesta data, o Sr Perito apresentou a petição de ID 192022355, prestando informações quanto à nova data para o exame pericial, nos seguintes termos: "1- Este jusperito requer que sejam as partes intimadas, autor e os assistentes técnicos (médicos), quanto a marcação da perícia; Data: 06 DE JUNHO de 2024 – quinta-feira Horário: ÀS 14:00H (periciando e assistentes técnicos –médicos- chegarem com 30 min de antecedência) Endereço: LIBERTY MALL, TORRE A, SALA 1201, SETOR COMERCIAL NORTE QUADRA 02, CEP: 70.712-904 - Asa Norte -Brasília - DF.
Fone: 3328-1028.
Referência: Próximo ao Hospital HRAN - HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE COMPARECER COM DOCUMENTO OFICIAL, EXAMES, LAUDOS, FOTOGRAFIAS E RELATÓRIOS PERTINENTES AO CASO.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
JULDÁSIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR CIRURGIAO PLASTICO, CIRURGIAO GERAL, PÓS-GRADUADO EM PERICIA" Remeto os autos para expedição do mandado de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à consulta pericial.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:21:02.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
04/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a remarcação da perícia, sob o fundamento de que fraturou o joelho e encontra-se impossibilitada de se locomover.
Apresentou atestado médico.
DEFIRO o pedido em referência.
Intime-se o perito para informá-lo desta decisão e para apresentar nova data da perícia, que deverá necessariamente ser agendada após 31/05/2024, em observância ao atestado médico apresentado pela autora.
Caso a autora obtenha condições de comparecimento à perícia antes da data agendada pelo perito, deve comunicar a este Juízo, a fim de que seja averiguada a possibilidade de adiantamento da prova, de modo a assegurar a razoável duração do processo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente/ -
03/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:41
Deferido o pedido de CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER - CPF: *46.***.*70-34 (AUTOR).
-
02/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:08
Indeferido o pedido de CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER - CPF: *46.***.*70-34 (AUTOR)
-
01/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido autoral de ID 190543313.
Não pode a parte autora, após o transcurso de quase 4 anos da estabilização da lide, buscar alterar a situação fática e o pedido incurso na peça de ingresso.
Se fez a cirurgia sem autorização judicial ou mesmo administrativa do Plano, contra a autora correm os riscos desta atitude, não havendo espaço, portanto, para modificação do pedido, inclusive, ocorrido antes da realização da perícia, que, caso venha a ser prejudicada pela conduta realizada, fará com que o ônus da prova recaia sobre si.
Aguarde-se a devolução do Mandado, bem como a conclusão da perícia já designada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:58
Outras decisões
-
19/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou sua proposta de honorários (ID 182632959).
Nos termos da Portaria 01/2021, ficam as partes intimadas acerca da referida proposta, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 12:30:53.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
21/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:36
Outras decisões
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente aos autos, revogo a decisão de ID 171956298, eis que a parte autora, no ID 171932338 comunicou o julgamento do TEMA 1.069 pelo STJ e pugnou pelo prosseguimento do processo.
Com efeito, em consulta aos precedentes qualificados do STJ, observo que o TEMA 1.069 foi julgado em 13/09/2023 e teve acórdão de mérito publicado em 19/09/2023, tendo sido firmada a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador”.
Ainda não há notícia do trânsito em julgado.
Entretanto, nos termos do art. 1.040, III, do CPC, basta a publicação do acórdão paradigma para a retomada do curso dos processos suspensos em primeiro grau de jurisdição.
Em sede de especificação de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (ID. 83296252 e ID. 83477265).
Contudo, diante dos termos da tese firmada, com escopo de evitar alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimo as partes a esclarecerem se pretendem a produção de outras provas, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Outras decisões
-
25/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 14:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
19/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739776-93.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA BOSE LIKER REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171932338.
Conforme determinado na decisão de ID 144830695, aguarde-se o trânsito em julgado do Tema 1069.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
09/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2021 08:12
Recebidos os autos
-
12/02/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2021 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2021 14:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2021 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 20:14
Recebidos os autos
-
29/01/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2021 00:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2020 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2020 09:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:22
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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