TJDFT - 0732098-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:38
Indeferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732098-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRITEC RESINAS LTDA.
EXECUTADO: IDAHOO AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório ( ID: 96612650).
Brasília, 1 de setembro de 2025, 12:37:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
01/09/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732098-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRITEC RESINAS LTDA.
EXECUTADO: IDAHOO AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
A ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025.
GEOVÁ DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
05/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:22
Deferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IDAHOO AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:39
Deferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:07
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/12/2023 18:16
Deferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:42
Deferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732098-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRITEC RESINAS LTDA.
EXECUTADO: IDAHOO AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016 e decisão de Id. 171119789, à parte autora para indicar bem penhorável.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
17/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732098-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRITEC RESINAS LTDA.
EXECUTADO: IDAHOO AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o lapso temporal decorrido desde a última busca de ativos financeiros e de veículos, defiro a renovação das pesquisas.
Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça a pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:17
Deferido o pedido de TRITEC RESINAS LTDA. - CNPJ: 81.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:23
Outras decisões
-
09/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:22
Outras decisões
-
15/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:09
Outras decisões
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 05:42
Outras decisões
-
22/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:23
Outras decisões
-
18/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:33
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:36
Outras decisões
-
05/07/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 20:05
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:05
Outras decisões
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29/03/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de TRITEC RESINAS LTDA. em 24/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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12/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/02/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 20:04
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 08:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 23:18
Juntada de Certidão
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09/11/2020 20:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 17:57
Recebidos os autos
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05/10/2020 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/10/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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