TJDFT - 0702793-39.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA GONCALVES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/05/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/05/2025 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/05/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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15/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ILMAR ALVES BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Declarada incompetência
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702793-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: VICENTE DE PAULA GONCALVES Requerido: JOSE ILMAR ALVES BARBOSA e outros DECISÃO Tendo em vista o noticiado na peça de ID 185281422 defiro o pedido de ID 178623315.
Oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG, unidade de Uberlândia e Departamento de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO solicitando informações acerca das transferências e vistorias realizadas no veículo placa MUL1903, solicitando, ainda, copia dos documentos utilizados e dos laudos de vistoria.
Oficie-se, ainda, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, unidade de Uberlândia - MG solicitando informações acerca de eventuais ocorrências policiais registradas para o veículo placa MUL1903, e para os NIVs 9BG138HU07C418262 e 9BG138HU09C418716.
Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para o réu anexar aos autos os documentos e os laudos de vistoria das transferências de propriedade realizadas em 9/5/2018 e 15/1/2019 (ID 180043127, pag. 1), devendo, ainda, esclarecer qual o motivo da reprovação da vistoria realizada em 10/1/2019 e na sequência a aprovação desta vistoria no mesmo dia, conforme documento de ID 176945393, pag. 2.
Sobrevindo as informações, dê-se vista as partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:22
Outras decisões
-
01/02/2024 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702793-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: VICENTE DE PAULA GONCALVES Requerido: JOSE ILMAR ALVES BARBOSA e outros DECISÃO O autor pleiteou a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, ambos da cidade de Uberlândia - MG, todavia não há indicação, no laudo de perícia criminal n. 50162/2022 (ID 153159476), de que o veículo foi objeto de furto ou roubo, como alega, uma vez que o referido documento concluiu que o número de identificação NIV, a numeração do bloco do motor foram enxertados, a numeração do bloco de câmbio foi afixada após a remoção da plaqueta original e a numeração do eixo foi suprimida, mas não foi possível estabelecer relação de vínculo entre o veículo periciado, seus agregados e a placa de identificação.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o autor justificar a conclusão alcançada e fundamentar o requerimento de ID 178623315, devendo, ainda, anexar documento que corrobore a alegação de roubo ou furto naquela localidade a justificar a expedição dos ofícios requeridos, a fim de evitar diligências inúteis.
No mesmo prazo, manifeste-se o autor e o primeiro réu acerca dos documentos anexados aos autos pelo segundo réu por meio da peça de ID 180043126, nos termos do artigo 437, §1°, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:56
Outras decisões
-
30/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2023 04:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE ILMAR ALVES BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702793-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: VICENTE DE PAULA GONCALVES Requerido: JOSE ILMAR ALVES BARBOSA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia a citação de JOSE ILMAR ALVES BARBOSA por meio do aplicativo whatsApp (ID 170552347).
No entanto, não se trata de pessoa jurídica “parceira do cadastro eletrônico”, conforme regência dos §§1º e 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (atualizado pela Lei 14.195/2021).
Igualmente, pela mesma razão, não se aplica a Lei 11.419/2006.
Ressalte-se, ainda, que estes autos não tramitam na modalidade de “juízo 100% digital”, faculdade que deve ser aceita pelas partes espontaneamente, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal, de 19/4/2021.
Isso porque a citação e intimação ocorrem na forma especificada pelo Código de Processo Civil, atualizado pela Lei 11.195/2021, e a autorização de intimação por meio de aplicativo de mensagem foi concedida por Portaria deste Tribunal aos oficiais de justiça no período de maior restrição decorrente da pandemia-Covid-19.
Então, não é possível a este Juízo autorizar citação por telefone ou aplicativo whatsApp, uma vez que decorre de ato privativo do próprio oficial de justiça, com base na Portaria autorizativa.
Diante do exposto e nos termos da decisão de ID 163677146, indefiro o pedido.
Renovam-se as diligências de ID 166232385, ID 166232523 e ID 167732028 por oficial de justiça, nelas devendo constar o telefone (61) 98594-8977.
Sendo infrutíferas as diligências acima e considerando que restaram infrutíferas todas as consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar o endereço atualizado do réu JOSE ILMAR ALVES BARBOSA, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 10:53:31.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:08
Indeferido o pedido de VICENTE DE PAULA GONCALVES - CPF: *45.***.*16-53 (AUTOR)
-
04/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/08/2023 21:30
Juntada de Certidão
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21/08/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:21
Indeferido o pedido de VICENTE DE PAULA GONCALVES - CPF: *45.***.*16-53 (AUTOR)
-
19/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:16
Deferido o pedido de VICENTE DE PAULA GONCALVES - CPF: *45.***.*16-53 (AUTOR).
-
03/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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