TJDFT - 0707440-53.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:05
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA PINTO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707440-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183955388).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) referentes ao principal; e Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA PINTO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 18:08
Outras decisões
-
02/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707440-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIO DE OLIVEIRA PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que a procuração de ID 127375126 não outorga à advogada constituída os poderes expressos e específicos para renunciar ao valor devido ao exequente que exceder a 60 salários mínimos para fins de expedição de RPV.
Intime-se a patrona para que junte aos autos ou nova procuração com a outorga de tais poderes ou instrumento público com a declaração do exequente de que renuncia aos valores devidos nestes autos que excedam ao teto para pagamento de RPV, sob pena de indeferimento do pedido de ID 156949548 .
Prazo 10(dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA PINTO em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:46
Outras decisões
-
15/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 22:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 22:15
Homologada a Transação
-
12/01/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 07/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:30
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO DE OLIVEIRA PINTO em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/07/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:56
Declarada incompetência
-
08/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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