TJDFT - 0704670-77.2019.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:36
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 17:38
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0704670-77.2019.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS LEAO OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de CARLOS LEÃO OLIVEIRA, denunciado pela então vigente contravenção penal de perturbação, em contexto de violência doméstica.
O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão processual, a qual foi aceita pelo réu, conforme termo de audiência de ID 54171339.
Parecer ministerial de ID 164932349, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado cumpriu satisfatoriamente com as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme documentos de ID’s 163605920 e 141084982.
Ressalte-se que uma das condições estabelecidas para a concessão do benefício, foi a participação no Grupo de Homens da UDF, durante 06 (cinco) sessões semanais.
O relatório elaborado por aquele setor atesta que o sursitário compareceu a todos os 6 encontros agendados (ID 141084982), o que representa uma importante ferramenta de prevenção.
Vale mencionar que as ausências do réu em juízo, relativas à condição nº 3 do benefício, se deveram à suspensão dos atendimentos presenciais nas dependências deste Tribunal, em virtude da pandemia do COVID-19.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS LEÃO OLIVEIRA, quanto às imputações que lhe foram feitas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Mantenho as medidas protetivas deferidas à vítima, nos autos da MPU 0702852-90.2019, e vigentes desde maio de 2019, ou seja, há mais de 4 anos, por mais 90 (noventa) dias, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de riscos à sua integridade.
Dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santa Maria- DF, 19 de julho de 2023 17:05:28.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:44
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
18/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
11/07/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:38
Outras decisões
-
06/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/05/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/05/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:00
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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22/06/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/05/2022 00:41
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
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07/12/2020 11:28
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:44
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 22:18
Juntada de Petição de Extintiva por outras causas; Cota;
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04/05/2020 18:39
Recebidos os autos
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04/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 18:39
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/04/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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30/04/2020 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2020 22:06
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 11:41
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:36
Decorrido prazo de VITORIA REGIA MORAIS BEZERRA em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 16:53
Decorrido prazo de VITORIA REGIA MORAIS BEZERRA em 23/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 18:02
Homologada a Transação
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22/01/2020 18:02
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada - 22/01/2020 14:15
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22/01/2020 18:02
Suspensão Condicional do Processo
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23/12/2019 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 01:08
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 11:59
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão; Cota;
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13/12/2019 09:01
Publicado Certidão em 13/12/2019.
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13/12/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 17:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 17:47
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 15:08
Juntada de Certidão
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11/12/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 14:54
Juntada de Certidão
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10/12/2019 14:53
Audiência suspensão condicional do processo designada - 22/01/2020 14:15
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03/12/2019 00:09
Recebidos os autos
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03/12/2019 00:09
Decisão interlocutória - recebido
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27/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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26/11/2019 20:03
Juntada de Petição de manifestação;
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20/11/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 18:23
Decorrido prazo de CARLOS LEAO OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 17:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2019 16:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
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13/08/2019 19:23
Recebidos os autos
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13/08/2019 19:23
Recebida a denúncia
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12/08/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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12/08/2019 19:31
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/08/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria - (em diligência)
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12/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
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12/08/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
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12/08/2019 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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