TJDFT - 0707461-77.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:48
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 22:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:00
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:09
Outras decisões
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10/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
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07/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 13:19
Processo Desarquivado
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28/09/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
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16/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:47
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707461-77.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em face de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS.
No ID 171220395 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 167406429.
Pelo que consta, a própria executa - atuando em causa própria (OAB/DF 73.741) - é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:18
Homologada a Transação
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08/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:57
Outras decisões
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09/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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