TJDFT - 0750073-80.2021.8.07.0016
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0750073-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL MOREIRA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184207651).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:35
Outras decisões
-
06/12/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2023 20:26
Outras decisões
-
27/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA CRUZ em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:04
Outras decisões
-
27/09/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0750073-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL MOREIRA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição do INSS de ID 172293473.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0750073-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL MOREIRA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
14/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2023 14:50
Outras decisões
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:52
Outras decisões
-
12/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:29
Deferido o pedido de GABRIEL MOREIRA CRUZ - CPF: *35.***.*08-90 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:38
Outras decisões
-
16/02/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 14:05
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2022 20:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 07:43
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 06:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 00:48
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA CRUZ em 22/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 18:48
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:05
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
22/09/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:55
Declarada incompetência
-
22/09/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/09/2021 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2021 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:35
Declarada incompetência
-
18/09/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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