TJDFT - 0712485-38.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:45
Deferido em parte o pedido de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES - CPF: *71.***.*95-15 (INVENTARIANTE)
-
14/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO BONATES em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0712485-38.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES HERDEIRO: NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES INVENTARIADO(A): JOSE CARNEIRO BONATES INVENTARIADO: LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO CERTIDÃO DE ORDEM, Intimem-se os herdeiros ANA LUCINDA e NAIR LUCINDA, para manifestação quanto ao plano de partilha apresentado pela inventariante em ID 174017176.
Planaltina - DF, 23 de agosto de 2024 00:08:43. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO SERVIDOR -
23/08/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:39
Outras decisões
-
17/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:21
Outras decisões
-
07/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
07/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/04/2024 10:36
Outras decisões
-
28/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
04/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0712485-38.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando Decisão de ID 167625891 que destituiu do encargo de inventariante ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES e nomeou NAIR LUCINDA CARNEIRO BONATES, intime-se a parte inventariante trazer aos autos as primeiras declarações atualizadas, no prazo de vinte dias, conforme previsto no art. 620 do CPC.
Após, intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação às primeiras declarações, podendo arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação do inventariante; contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro; em consonância com o Art. 627 do CPC.
Advirtam-se os herdeiros de que a r. peça deverá ser subscrita por Advogado, devendo, ainda, juntar cópias de seus documentos pessoais, bem como todos os documentos de propriedades dos bens do falecido que estejam em seu poder.
Com a juntada de peça(s) pelo(s) sucessores, intime-se a parte inventariante para manifestar-se sobre a mesma.
Dê-se vista a Fazenda Pública.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:35
Outras decisões
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:00
Outras decisões
-
02/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA LUCINDA CARNEIRO BONATES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LAURITA LUCINDA DE ALMEIDA CARNEIRO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
15/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
21/09/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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