TJDFT - 0722068-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722068-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:06
Deferido o pedido de MARTA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *52.***.*35-68 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722068-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/03/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:15
Deferido o pedido de MARTA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *52.***.*35-68 (AUTOR).
-
15/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:26
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722068-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA RODRIGUES DE SOUSA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Defiro à autora derradeiros 5 dias para que junte a documentação informada, ocasião em que deverá ser aberto igual prazo ao réu, para manifestação acaso deseje.
Em caso de omissão, o feito será remetido para julgamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722068-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA RODRIGUES DE SOUSA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
11/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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