TJDFT - 0077770-72.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 03:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/07/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 08:54
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de IRACI COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0077770-72.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRACI COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 09:35
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2019 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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