TJDFT - 0707148-68.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NOELMA CATARINO BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CIRCULO ESCOLA DAS MULTI PROFISSOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:51
Outras decisões
-
27/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 07:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/03/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:21
Outras decisões
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:37
Outras decisões
-
16/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:09
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:29
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 12:29
Outras decisões
-
07/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CIRCULO ESCOLA DAS MULTI PROFISSOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOELMA CATARINO BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:13
Outras decisões
-
05/09/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:31
Outras decisões
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUFINA MOREIRA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 21:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:05
Indeferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:29
Outras decisões
-
03/07/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:15
Deferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:45
Outras decisões
-
05/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:50
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707148-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição da exequente de ID. 189900346.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Fênix Educação e Saúde em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Multivix em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707148-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO DESPACHO À exequente.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707148-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Junte a exequente o contrato social da empresa Fênix Educação e Saúde.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 21:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707148-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI, FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO DESPACHO 1) Venha planilha atualizada do débito. 2) A autora deverá demonstrar que Fênix Educação e Saúde é a mesma empresa requerida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Indeferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/10/2023 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:09
Deferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/10/2023 19:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707148-68.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA EXECUTADO: DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI DECISÃO Em sentença (ID 151533470), o pedido foi julgado parcialmente procedente para rescindir o contrato de serviços educacionais, bem como para condenar a ré a pagar à autora as quantias de R$ 6.800,00 e R$ 4.000,00.
O requerimento para cumprimento de sentença foi juntado ao ID 154168379.
Realizaram-se diligências via BACENJUD (ID 158740202), RENAJUD (ID 158681487), buscando-se a constrição para satisfação da dívida, todas infrutíferas.
O endereço comercial da ré é desconhecido (ID 165504281 - Pág. 2).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi formulado no ID 154772339.
Juntou-se o contrato social da empresa no ID 158781518.
Deferido o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citou-se o sócio Flávio Lemos de Oliveira Lazio (ID 162097026).
DECIDO.
Admite-se no direito brasileiro a incidência das duas teorias enunciadoras da desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, a teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil e a denominada teoria menor, de ampla aplicação nas relações consumeristas (art. 28 do CDC).
Depreende-se dos autos que a relação de fundo centra-se na rescisão de contrato de serviços educacionais, amoldando-se, portanto, à definição de prestador de serviço estabelecida pelo art. 3º da Lei nº 8.078/90.
Diversamente do Código Civil, o microssistema regente das relações entre fornecedores e consumidores exige elemento único para a desconsideração da personalidade jurídica.
Basta, segundo o Código de Defesa do Consumidor, que haja obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
Nesse sentido, expresso é o diploma consumerista ao tecer em seu art. 28, §5º: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Reiterando, o pressuposto inequívoco e isolado é a existência de empecilhos ao ressarcimento do credor, sendo despiciendos a prova de abuso da personalidade ou confusão patrimonial.
Em sentido análogo, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária - acolhida em nosso ordenamento jurídico, excepcionalmente, no Direito do Consumidor - bastando, para tanto, a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, é o suficiente para se "levantar o véu" da personalidade jurídica da sociedade empresária. (...) (STJ - AgRg no REsp: 1106072 MS 2008/0253454-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/09/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2014) Desta Corte, tem-se, ainda, o seguinte julgado: JUIZADO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. 1. (...) 2. (...) 3. (...) 4.
Desse modo, tratando-se de relação de consumo e tendo em vista as diligências fracassadas de satisfação do crédito do consumidor, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa recorrida. 5. (...) 6. (...) (Acórdão n.1047148, 07004474820178079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 15/09/2017, Publicado no DJE: 27/09/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Note-se, ao contrário do que alegado pelo sócio da empresa ré, a inexistência de ativos em contas bancárias, veículo e a mudança abrupta de seu endereço comercial são suficientes para ensejar a aplicação da desconsideração da personalidade, máxime porque adotada, como já sobredito, a teoria menor.
Dessa forma, conferido o contraditório e atendidos os demais pressupostos processuais e materiais, com o esgotamento dos meios de localização de bens, defiro o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e direcionar a execução para a pessoa do sócio Flávio Lemos de Oliveira Lazio.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:36
Outras decisões
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA LAZIO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:19
Outras decisões
-
21/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
11/06/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:07
Outras decisões
-
06/06/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/06/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:28
Indeferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:22
Deferido o pedido de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA - CPF: *39.***.*22-06 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/05/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 18:14
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 22:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 14:49
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2023 14:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/01/2023 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 01:09
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 01:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DNA EDUCACAO SUPERIOR & TREINAMENTO EIRELI em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/10/2022 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDINEIDE ALEXANDRINA DE SOUZA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
24/08/2022 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/06/2022 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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