TJDFT - 0717052-38.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:20
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tomando-se por base o considerável período decorrido entre a última consulta realizada nos autos (ID 155562129) e o presente momento processual, há a probabilidade de se localizar alguma quantia depositada em contas bancárias de titularidade da parte executada, hábil a satisfazer o crédito da parte exequente.
Assim, DEFIRO o pedido de ID 224881904.
INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada em 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, ser o feito devolvido ao arquivo provisória na forma da decisão de ID 159791635.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DETERMINADA AO ID 159791635.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 09:36
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:36
Deferido o pedido de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717052-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717052-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/09/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:53
Processo Desarquivado
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
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13/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/12/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717052-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de penhora retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 172844213 Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para informar o endereço ATUALIZADO da parte requerida ou de onde o bem possa ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 15:18
Mandado devolvido dependência
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15/09/2023 03:01
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em razão das informações juntadas ao ID 168721595, reconsidero a decisão de ID 168003499 para determinar o prosseguimento da penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do Executado.
Expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação para o endereço R COPAIBA LT, Nº 01, SALA 1311 1312 1314 TORRE A, NORTE (ÁGUAS CLARAS), BRASILIA/DF, CEP: 71.919-540 a fim de saldar o débito (R$ 57.149,30 - planilha ao ID 168721598).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:42
Outras decisões
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21/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:08
Outras decisões
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15/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (AUTOR)
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23/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:34
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:21
Deferido o pedido de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (AUTOR).
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06/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 06:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:34
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 16:44
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORACOES S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORACOES S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORACOES S.A em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORACOES S.A em 17/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 10:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 11:25
Recebidos os autos
-
03/12/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2021 12:34
Recebidos os autos
-
18/11/2021 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2021 14:05
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORACOES S.A em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BRASILIA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:07
Expedição de Alvará.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:30
Homologada a Transação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:32
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:26
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2021 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:16
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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