TJDFT - 0712187-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EDILSON ALVES ROCHA em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por falta de condição da ação (interesse processual).
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2023 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 15:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2023 09:24
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:25
Declarada incompetência
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29/06/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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