TJDFT - 0708615-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708615-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARLINDO PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA O feito encontra-se saneado conforme decisão de id. 99624381.
Apura-se dos autos que as partes já não controvertem quanto à expressão financeira do crédito constituído no provimento jurisdicional liquidando, tendo o requerente anuído com os cálculos apresentados pelo requerido conforme id. 139415148 e, consequentemente, com a metodologia por ele adotada.
Em razão do exposto, fixo a obrigação de pagar constituída em favor do requerente na sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, relativa à cédula rural de n.º 89/00447-7 em R$ 503.003,22, valor este pertinente a 16 de setembro de 2022.
Reputo exaurida, assim, esta liquidação, promovendo sua extinção com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerido.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à mingua de previsão legal.
P.R.I.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
14/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e MARLINDO PEREIRA FERNANDES - CPF: *58.***.*26-34 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:16
Indeferido o pedido de MARLINDO PEREIRA FERNANDES - CPF: *58.***.*26-34 (REQUERENTE)
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:59
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:51
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
27/11/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2020 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:18
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 14/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:38
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:46
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARLINDO PEREIRA FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 09:29
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
19/03/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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