TJDFT - 0711733-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:59
Outras decisões
-
19/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 16:35
Desentranhado o documento
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19/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA ROSAS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MOEMA TEIXEIRA PADILHA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 06:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 06:55
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711733-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MOEMA TEIXEIRA PADILHA DA SILVA REU: RAFAEL DE OLIVEIRA ROSAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, não havendo pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:14
Outras decisões
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28/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA ROSAS em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MOEMA TEIXEIRA PADILHA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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