TJDFT - 0008090-86.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 04:38
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de AGUINALDO MACARIO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/01/2024 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 03:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 00:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de AGUINALDO MACARIO DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008090-86.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AGUINALDO MACARIO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:11
Recebidos os autos
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27/01/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de AGUINALDO MACARIO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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