TJDFT - 0708085-17.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:56
Indeferido o pedido de NELITA APARECIDA GALVAO - CPF: *20.***.*26-87 (INVENTARIANTE)
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26/06/2025 16:56
Outras decisões
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09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de ADRIANA DE LIMA GALVAO - CPF: *69.***.*60-59 (HERDEIRO), ALECSANDER SOARES GALVAO - CPF: *49.***.*19-83 (HERDEIRO), EDUARDO RODRIGUES GALVAO - CPF: *57.***.*59-00 (HERDEIRO), EDUARDO SERVULO GALVAO - CPF: *65.***.*78-72 (HERD
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28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIRON RODRIGUES GALVAO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ROGER RODRIGUES GALVAO em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIRA RODRIGUES GALVAO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:46
Outras decisões
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16/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 08:38
Decorrido prazo de LAZARA MARIA GALVAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ROGER RODRIGUES GALVAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MAIRA RODRIGUES GALVAO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MAIRON RODRIGUES GALVAO em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:10
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de inventário sob o rito de arrolamento em face do falecimento de LÁZARA MARIA GALVÃO, ocorrido em 31/08/2021.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresentem petição inicial substitutiva na qual constem no polo ativo, devidamente qualificados, apenas os herdeiros que outorgaram procuração para a advogada deste feito, assim como a qualificação da autora da herança completa nos termos do art. 319, II, CPC; No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental, venham aos autos: II.I - Certidões de nascimento, casamento, óbito, de matrícula dos imóveis e CRLV's com emissão recente, de no máximo, 90 (noventa) dias.
II.II - Declarações negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.III - Certidão de óbito e qualificação dos herdeiros pré-mortos, sobretudo relativo ao estado civil II.IV - Certidão de casamento da herdeira Maria das Graças Galvão Bueno, com averbação do óbito do falecido esposo II.V - RG e CPF de Nelita Aparecida Galvão e Eduardo Sérvulo Galvão À Secretaria para que adote as providências necessárias para que conste a informação de prioridade nos autos, visto que há herdeiro maior de 80 anos.
Publique-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 20:07
Recebidos os autos
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07/09/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 16:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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