TJDFT - 0717533-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/10/2023 23:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:06
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:34
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/09/2023 21:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 21:12
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 21:33
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:33
Outras decisões
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19/09/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717533-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: BRAULY MONTEIRO BARBOSA DECISÃO Intime-se a requerente para emendar ata de assembleia anterior a agosto de 2023, ante a anuência de deliberação dos associados autorizando a cobrança da taxa extra em agosto de 2023.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 11 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2023 08:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:25
Outras decisões
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06/09/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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