TJDFT - 0703441-07.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 02:31 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703441-07.2018.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Indefiro a expedição de ofício a SEFAZ/DF para que informe eventuais débitos do Espólio, devendo a Inventariante , nos termos do art. 618 do CPC realizar diretamente tais diligências para levantamento e detalhamento dos referidos débitos junto referida secretaria.
 
 Defiro prazo de 60 dias para cumprimento das referidas diligências, mantendo-se feito suspenso até seu cumprimento.
 
 Após, exaurido referido prazo sem manifestação da parte Inventariante, venham autos conclusos.
 
 DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            27/06/2025 21:13 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 21:13 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            03/06/2025 10:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            12/03/2025 23:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:19 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:36 Decorrido prazo de STEFANIE TUPY AMARAL CORDEIRO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            26/02/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 01:22 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            30/10/2024 12:58 Expedição de Termo. 
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                                            21/10/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 17:12 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            21/10/2024 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            16/02/2024 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 22:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 02:39 Publicado Despacho em 02/10/2023. 
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                                            01/10/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703441-07.2018.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para que os herdeiros de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA regularizem a representação processual do ESPÓLIO LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA.
 
 Após, certifique-se a Secretaria se houve manifestação de algum dos herdeiros quanto ao interesse de serem nomeados inventariantes, em caso negativo, intime-se pessoalmente todos os herdeiros para que se manifestem.
 
 Transcorrido in albis os prazos referidos, venham os autos conclusos para extinção do feito.
 
 P.I.
 
 DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito
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                                            28/09/2023 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 13:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de JOSE GUIDO CAMURCA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de STEFANIE TUPY AMARAL CORDEIRO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 11:05 Decorrido prazo de JESSICA TUPY AMARAL CORDEIRO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:13 Publicado Decisão em 19/09/2023. 
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                                            18/09/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Chamo o feito a ordem, porquanto as herdeiras GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO, JÉSSICA TUPY AMARAL CORDEIRO e STEFANIE TUPY AMARAL CORDEIRO, são filhas do herdeiro pós-morto LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, falecido em 23/03/2020, conforme as declaração de óbito de ID 63123160 e petição de habilitação nos autos de ID 63123157.
 
 Assim, as filhas de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA não herdam por representação a herança deixada por JOSE GUIDO CAMURÇA DE OLIVEIRA.
 
 Com efeito, a cota parte que o falecido LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA faria jus em razão da morte de seu genitor será atribuída ao seu ESPÓLIO, e não aos seus herdeiros individualmente, para, futuramente, ser inventariado juntamente com seus demais bens em autos autônomos.
 
 Nesse sentido é o entendimento do eg.
 
 TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL E CIVIL.
 
 INVENTÁRIO.
 
 HERDEIRA FALECIDA APÓS ABERTURA DA SUCESSÃO.
 
 TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA HERANÇA.
 
 PRINCÍPIO DA SAISINE.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
 
 ENCARGO DE INVENTARIANTE.
 
 DESEMPENHADO POR HERDEIROS.
 
 Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em processo de inventário, indeferiu o pleito da agravante visando à sua habilitação como herdeira e sua nomeação como inventariante, tendo, no mesmo ato, nomeado outro herdeiro para o desempenho do encargo.
 
 O processo de inventário tem como finalidade a apuração do patrimônio deixado pelo falecido, bem como regularização da transferência que ocorrera quanto aos seus herdeiros e sucessores desde a abertura da sucessão, conforme artigo 1.784 do Código Civil.
 
 Caso o herdeiro esteja vivo no momento da abertura da sucessão, a transmissão do patrimônio do de cujus ocorre de forma imediata e, sobrevindo a sua morte, o respectivo quinhão hereditário, já incorporado ao seu patrimônio, é, então, transmitido para os seus respectivos herdeiros, o que deve ser objeto de processo de inventário próprio.
 
 No caso, considerando-se que o herdeiro faleceu no curso do processo de inventário, os seus sucessores não herdam diretamente por representação, artigo 1.851 do Código Civil, sendo inadmissível a sua inclusão como herdeiros diretos no inventário primitivo. É imperioso que o correspondente ao seu quinhão hereditário seja arrolado em inventário de bens deixados por ocasião de seu falecimento, em que será apurado o ativo por ela deixado, além de possíveis obrigações pendentes, convocando-se os destinatários dos bens.
 
 O artigo 617 do Código de Processo Civil enuncia aqueles que poderão ser nomeados pelo juiz como inventariante, não cabendo a nomeação aleatória para o mencionado encargo, conforme parágrafo único do artigo 624 do Código de Processo Civil.
 
 Se, com a morte da então inventariante - genitora da ora agravante -, fora nomeado para o munus herdeiro legítimo, aceito pelos demais herdeiros, e sem que se tenha comprovado qualquer circunstância a desaboná-lo para o encargo, deve ser mantida a decisão.
 
 Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1101188, 07036069620188070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 14/6/2018.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, esclareço aos herdeiros do falecido LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA que o inventário dele não guarda prevenção com estes autos, logo deverá ser distribuída em ação autônoma e aleatoriamente.
 
 Se o caso, deverão os herdeiros de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA ajuizarem ação de sobrepartilha, no caso de já ter havido a sua partilha.
 
 Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que os herdeiros de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA regularizem a representação processual do ESPÓLIO LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. À Secretaria: excluam-se do polo passivo da demanda GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO, JÉSSICA TUPY AMARAL CORDEIRO e STEFANIE TUPY AMARAL CORDEIRO, cadastrando-as como interessadas.
 
 Ainda, anote-se no polo passivo da demanda ESPÓLIO DE LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA.
 
 Intime-se os herdeiros, para que no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se possuem interesse em serem nomeados inventariante, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
 
 Intimem-se pessoalmente todos os herdeiros.
 
 Se nenhum dos herdeiros atenderem a determinação, venham os autos conclusos para extinção.
 
 P.I.
 
 DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito
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                                            13/09/2023 20:21 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 20:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/07/2023 01:20 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 12:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2023 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            18/07/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 01:45 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 12/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 01:31 Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2023 22:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2023 00:34 Publicado Despacho em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 14:17 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2023 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2023 19:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            21/06/2023 01:44 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 20/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 00:49 Publicado Despacho em 13/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            09/06/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            04/05/2023 01:33 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 11:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2023 02:38 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            30/01/2023 14:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/01/2023 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/01/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2023 12:46 Publicado Despacho em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            16/12/2022 18:06 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 23:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            06/12/2022 21:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2022 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2022 06:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            21/10/2022 00:11 Publicado Despacho em 21/10/2022. 
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                                            21/10/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            20/10/2022 17:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2022 14:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/10/2022 14:21 Desentranhado o documento 
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                                            19/10/2022 13:44 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2022 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2022 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            10/10/2022 22:21 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2022 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            07/10/2022 00:21 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59. 
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                                            16/09/2022 00:18 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 15/09/2022 23:59:59. 
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                                            15/09/2022 15:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2022 00:47 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            31/08/2022 00:46 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 30/08/2022 23:59:59. 
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                                            24/08/2022 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            04/08/2022 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            04/08/2022 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            28/07/2022 19:00 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2022 19:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/07/2022 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            15/07/2022 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2022 00:10 Publicado Certidão em 08/07/2022. 
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                                            07/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022 
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                                            05/07/2022 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2022 07:43 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2022 07:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2022 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            29/06/2022 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2022 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            08/06/2022 07:16 Publicado Decisão em 08/06/2022. 
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                                            07/06/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            06/06/2022 16:40 Expedição de Ofício. 
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                                            04/06/2022 09:25 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2022 09:25 Outras decisões 
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                                            13/05/2022 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            13/05/2022 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2022 08:57 Publicado Despacho em 28/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            24/03/2022 15:53 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2022 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2022 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            21/03/2022 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2022 02:39 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 18/03/2022 23:59:59. 
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                                            22/02/2022 12:52 Publicado Despacho em 22/02/2022. 
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                                            22/02/2022 12:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022 
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                                            17/02/2022 17:37 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2022 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2022 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            29/01/2022 00:16 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            05/12/2021 00:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/12/2021 00:23 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 02/12/2021 23:59:59. 
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                                            19/11/2021 10:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2021 02:25 Publicado Despacho em 10/11/2021. 
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                                            10/11/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021 
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                                            05/11/2021 18:14 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2021 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2021 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            28/10/2021 00:25 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 27/10/2021 23:59:59. 
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                                            13/10/2021 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2021 02:47 Publicado Despacho em 05/10/2021. 
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                                            05/10/2021 02:47 Publicado Despacho em 05/10/2021. 
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                                            04/10/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021 
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                                            04/10/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021 
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                                            30/09/2021 17:39 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2021 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2021 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            16/09/2021 16:21 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2021 14:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            12/09/2021 20:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2021 19:55 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2021 02:25 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 27/08/2021 23:59:59. 
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                                            02/06/2021 02:34 Publicado Decisão em 02/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            30/05/2021 18:48 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2021 18:48 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/05/2021 02:28 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            06/05/2021 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2021 02:29 Publicado Despacho em 14/04/2021. 
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                                            14/04/2021 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            11/04/2021 19:02 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2021 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2021 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            24/03/2021 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2021 02:31 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            19/03/2021 02:31 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 18/03/2021 23:59:59. 
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                                            11/03/2021 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2021 18:59 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2021 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2021 20:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            01/03/2021 20:16 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            01/03/2021 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2021 17:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2021 17:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2021 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            05/02/2021 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Despacho em 10/12/2020. 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            06/12/2020 09:33 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2020 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2020 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            28/11/2020 02:36 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            28/11/2020 02:36 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            28/11/2020 02:36 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59. 
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                                            06/11/2020 02:35 Publicado Certidão em 06/11/2020. 
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                                            05/11/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            05/11/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            03/11/2020 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2020 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2020 02:32 Publicado Despacho em 08/10/2020. 
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                                            07/10/2020 11:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/10/2020 14:19 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2020 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2020 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            24/09/2020 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2020 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2020 03:09 Publicado Certidão em 04/08/2020. 
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                                            03/08/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/07/2020 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2020 02:26 Publicado Decisão em 31/07/2020. 
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                                            31/07/2020 02:26 Publicado Decisão em 31/07/2020. 
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                                            31/07/2020 02:26 Publicado Decisão em 31/07/2020. 
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                                            30/07/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/07/2020 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/07/2020 20:36 Expedição de Termo. 
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                                            26/07/2020 19:53 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2020 19:53 Deferido o pedido de #{nome_da_parte}. 
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                                            23/07/2020 13:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            23/07/2020 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2020 02:55 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 02:55 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 22/07/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 02:55 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 02:36 Decorrido prazo de STEFANIE TUPY AMARAL CORDEIRO em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 02:36 Decorrido prazo de JOSE GUIDO CAMURCA DE OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 02:36 Decorrido prazo de GABRIELA NAIARA TUPY AMARAL CORDEIRO em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 02:36 Decorrido prazo de JESSICA TUPY AMARAL CORDEIRO em 08/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/07/2020 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2020 02:27 Publicado Despacho em 01/07/2020. 
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                                            01/07/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2020 12:52 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2020 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 02:40 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            25/06/2020 19:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            25/06/2020 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2020 10:39 Desentranhamento de documento (ID: 64573287 - 0703441) 
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                                            03/06/2020 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2020 09:50 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            03/06/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2020 02:22 Publicado Despacho em 03/06/2020. 
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                                            03/06/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/05/2020 23:14 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2020 23:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2020 02:21 Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            20/05/2020 02:21 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            20/05/2020 02:21 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 19/05/2020 23:59:59. 
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                                            15/05/2020 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            04/05/2020 02:56 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            27/03/2020 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2020 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2020 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/03/2020 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/03/2020 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/03/2020 14:57 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2020 14:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/02/2020 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            12/02/2020 02:21 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 07/02/2020 23:59:59. 
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                                            01/02/2020 05:26 Publicado Despacho em 31/01/2020. 
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                                            30/01/2020 15:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/01/2020 15:26 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2020 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2019 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            16/12/2019 16:23 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/11/2019 16:54 Decorrido prazo de MARIA LEUDA CORDEIRO em 25/11/2019 23:59:59. 
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                                            25/11/2019 14:45 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            25/11/2019 07:24 Publicado Despacho em 25/11/2019. 
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                                            23/11/2019 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/11/2019 15:32 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2019 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2019 15:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/10/2019 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            28/10/2019 10:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2019 18:04 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            07/10/2019 16:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2019 16:06 Expedição de Mandado. 
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                                            07/10/2019 16:06 Juntada de mandado 
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                                            07/10/2019 15:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2019 15:49 Expedição de Mandado. 
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                                            07/10/2019 15:49 Juntada de mandado 
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                                            27/09/2019 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2019 02:52 Publicado Certidão em 20/09/2019. 
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                                            19/09/2019 16:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/09/2019 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2019 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2019 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2019 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2019 16:18 Juntada de mandado 
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                                            17/09/2019 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2019 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2019 13:14 Publicado Certidão em 05/09/2019. 
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                                            05/09/2019 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/09/2019 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2019 18:11 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            29/08/2019 18:09 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            29/08/2019 18:08 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            01/08/2019 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2019 16:24 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2019 16:24 Juntada de mandado 
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                                            01/08/2019 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2019 16:23 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2019 16:23 Juntada de mandado 
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                                            01/08/2019 16:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2019 16:21 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2019 16:21 Juntada de mandado 
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                                            15/07/2019 18:10 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2019 18:10 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/06/2019 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            21/06/2019 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2019 16:32 Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 11/06/2019 23:59:59. 
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                                            14/05/2019 05:12 Publicado Despacho em 14/05/2019. 
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                                            13/05/2019 06:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/05/2019 17:35 Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 08/05/2019 23:59:59. 
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                                            09/05/2019 14:22 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2019 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2019 19:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            08/05/2019 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2019 04:48 Publicado Decisão em 11/04/2019. 
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                                            10/04/2019 10:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/04/2019 16:33 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2019 16:33 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            25/01/2019 19:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            25/01/2019 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2018 14:55 Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO CORDEIRO DE OLIVEIRA em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            07/12/2018 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2018 04:32 Publicado Certidão em 03/12/2018. 
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                                            03/12/2018 03:09 Publicado Decisão em 03/12/2018. 
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                                            01/12/2018 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/11/2018 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/11/2018 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2018 13:41 Expedição de Termo. 
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                                            28/11/2018 18:02 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2018 18:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/10/2018 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            27/09/2018 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2018 05:07 Publicado Decisão em 05/09/2018. 
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                                            05/09/2018 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/08/2018 17:08 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2018 17:08 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            27/06/2018 07:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA 
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                                            26/06/2018 14:39 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - (em diligência) 
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                                            26/06/2018 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2018 14:25 Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para INVENTÁRIO (39) 
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                                            26/06/2018 11:50 Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência) 
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                                            26/06/2018 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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