TJDFT - 0705856-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:42
Outras decisões
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:13
Outras decisões
-
14/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/09/2024 06:44
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/05/2024 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/04/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0705856-72.2023.8.07.0018 AUTOR: MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO REU: BANCO J.
SAFRA S.A Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Tragam as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, razões finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, a começar pelo autor.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0705856-72.2023.8.07.0018 AUTOR: MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO REU: BANCO J.
SAFRA S.A Decisão Interlocutória Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor.
Instadas a se manifestarem em especificação de provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide, ao passo em que o Banco réu pediu a expedição de ofício ao DETRAN/DF, a fim de obter informações acerca do registro do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Indefiro o pedido, uma vez que a prova de tal registro pode ser obtida pela própria parte.
Ademais, a considero desnecessária tal informação para o deslinde do caso.
Nesse contexto, o julgamento do processo demanda apenas o exame de matéria de direito e prova documental, já acostada aos autos.
Assim, suficientemente instruído o feito, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:15
Outras decisões
-
11/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:14
Deferido o pedido de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO - CPF: *39.***.*57-87 (AUTOR).
-
21/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE MENDONCA NETO em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:37
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2023 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:29
Declarada incompetência
-
24/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735525-27.2023.8.07.0001
Marcelo Augusto Alves Quintanilha
Regimar Antonio de Almeida
Advogado: Marcia Cristina Alves Hollanda Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:40
Processo nº 0701312-83.2023.8.07.0004
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Supermercado e Sacolao Oeste LTDA
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 20:24
Processo nº 0725311-68.2023.8.07.0003
Residencial Versailles
Ladislenio Ramos Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:55
Processo nº 0714981-12.2023.8.07.0003
Cristiano Sousa e Silva
Frederico Calixto
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:27
Processo nº 0726579-08.2019.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Instituto Cultural Educacional e Profiss...
Advogado: Grasiella Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 18:47