TJDFT - 0707705-72.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO QUIRINO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:23
Publicado Alvará de levantamento em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B Bloco B - sala 406 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707705-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM Polo ativo: MARLENE MARIA DE JESUS Polo passivo: MAURO QUIRINO DA SILVA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) (a) Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, na forma da lei, AUTORIZA o Senhor Gerente do(a) Brb - Banco De Brasilia S.A., ou quem suas vezes fizer, entregar a HIONE APARECIDA DA SILVA, CPF/CNPJ *44.***.*05-91, a importância de: R$ 1.422,85 depositada na conta judicial nº 1551482549 Valor total: R$ 1.422,85 Mais acréscimos legais da conta judicial inerentes ao valor levantado, se houver.
Observação: Nos termos do Parágrafo único do artigo 5º, da Portaria Conjunta 48 de 2021, O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe.
Transcorrido este prazo, o beneficiário do referido alvará deverá solicitar a expedição de novo alvará de levantamento para efetivar o saque ou transferência dos valores.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024 Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa Juiz(a) de Direito bankjus: 299298-5fa52269-e36a-48a3-848c-645743e83e0d -
13/09/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:51
Deferido o pedido de MARLI MARIA DE JESUS DENSER - CPF: *57.***.*27-00 (INVENTARIANTE).
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06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707705-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARLI MARIA DE JESUS DENSER, MARLENE MARIA DE JESUS, MARIA LUCIA DA SILVA, MAURICIO QUIRINO DA SILVA, MARCIA QUIRINO DA SILVA, HIONE APARECIDA DA SILVA, IRAIDES MARIA DA SILVA, ANDRE ALEXANDRE SILVA AGUIAR, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR JUNIOR, OSIRES AGUIAR DE ALMEIDA NETO, PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORIVALDO QUIRINO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a comparecerem ao Banco de Brasília - BRB para levantar os alvarás assinado eletronicamente, conforme determinado na sentença de ID 176141489.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
Aguarde-se o cumprimento das diligências pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:15:04.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707705-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARLI MARIA DE JESUS DENSER, MARLENE MARIA DE JESUS, MARIA LUCIA DA SILVA, MAURICIO QUIRINO DA SILVA, MARCIA QUIRINO DA SILVA, HIONE APARECIDA DA SILVA, IRAIDES MARIA DA SILVA, ANDRE ALEXANDRE SILVA AGUIAR, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR JUNIOR, OSIRES AGUIAR DE ALMEIDA NETO, PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORIVALDO QUIRINO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedir as diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 176141489.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:10:47.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
01/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707705-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARLI MARIA DE JESUS DENSER, MARLENE MARIA DE JESUS, MARIA LUCIA DA SILVA, MAURICIO QUIRINO DA SILVA, MARCIA QUIRINO DA SILVA, HIONE APARECIDA DA SILVA, IRAIDES MARIA DA SILVA, ANDRE ALEXANDRE SILVA AGUIAR, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR JUNIOR, OSIRES AGUIAR DE ALMEIDA NETO, PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORIVALDO QUIRINO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 179033055.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:01:16.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
10/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707705-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARLI MARIA DE JESUS DENSER, MARLENE MARIA DE JESUS, MARIA LUCIA DA SILVA, MAURICIO QUIRINO DA SILVA, MARCIA QUIRINO DA SILVA, HIONE APARECIDA DA SILVA, IRAIDES MARIA DA SILVA, ANDRE ALEXANDRE SILVA AGUIAR, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR JUNIOR, OSIRES AGUIAR DE ALMEIDA NETO, PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR REQUERENTE ESPÓLIO DE: ORIVALDO QUIRINO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURO QUIRINO DA SILVA DECISÃO O esboço de partilha de Id 154810740 não atendeu a determinação contida no despacho de Id 153101971, uma vez que não restou indicado o Id em que se encontra o depósito judicial do valor a ser partilhado.
Desta forma, intime-se a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, observando, ainda, a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges, se o caso (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores, bem como a indicação do ID em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser indicado o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do e.TJDFT, de 13.09.2013; c) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração - a fim de evitar dízima periódica -, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Antes da intimação do inventariante, no entanto, deverá a secretaria acostar aos autos os dados da conta judicial vinculada a este feito e Juízo, juntamente com o extrato atualizado.
Vindo aos autos o novo esboço, caso não seja subscrito pelos demais herdeiros, intimem-se a manifestarem concordância, em 15 dias.
Em seguida, na ausência de impugnações, venham conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
11/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:49
Outras decisões
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10/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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25/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 22:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de WANDERLI GONCALVES SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:43
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de WANDERLI GONCALVES SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:02
Expedição de Alvará.
-
12/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARLI MARIA DE JESUS DENSER em 22/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:48
Recebidos os autos
-
22/05/2020 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:26
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/10/2019 10:52
Recebidos os autos
-
08/10/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 07:13
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:39
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2019 04:10
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 10:55
Recebidos os autos
-
21/05/2019 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/04/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/04/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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