TJDFT - 0735546-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Esdras Neves.
-
26/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DANILA JESUS SILVA FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ADMAR GONZAGA NETO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735546-06.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) IMPETRANTE: MARCELLO DIAS DE PAULA, GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS, DANILA JESUS SILVA FERREIRA, ADMAR GONZAGA NETO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Os impetrantes requereram (ID 51227807) a extinção do processo, tendo em vista a procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pedidos formulados na Reclamação nº 62.048/DF, idênticos ao objeto do presente mandado de segurança.
A desistência da ação de mandado de segurança pode ocorrer a qualquer momento, independentemente do consentimento do impetrado, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto, sem resolução do mérito, produzindo efeitos jurídico-processuais imediatos à desistência da ação, independentemente de homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos impetrantes.
Sem honorários, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, D.F., 12 de setembro de 2023 Desembargador ESDRAS NEVES Relator -
15/09/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 01:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 01:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de GABRIELA VOLLSTEDT BASTOS VILLAS BOAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DANILA JESUS SILVA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ADMAR GONZAGA NETO em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Informações prestadas
-
28/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:52
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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28/08/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 08:47
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
-
28/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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26/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
26/08/2023 20:21
Indefiro
-
26/08/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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26/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 23:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:59
Outras Decisões
-
25/08/2023 20:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/08/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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