TJDFT - 0702389-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/09/2025 19:46
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:46
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2025 18:23
Desentranhado o documento
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03/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:12
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:33
Outras decisões
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06/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS CERTIDÃO Verifico que a parte autora juntou aos autos pedido de diligências em novos endereços, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes às diligências requeridas.
Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LEVINO DONISETE DE AMORIM em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LEVINO DONISETE DE AMORIM em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:01
Indeferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:39
Outras decisões
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26/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM - CPF: *83.***.*38-91 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:14
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM EXECUTADO: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:00
Juntada de Certidão - central de mandados
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 20:29
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 20:21
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 13:24
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:03
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (AUTOR).
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06/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:18
Outras decisões
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31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM REU: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 204752096, que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA para desocupação voluntária de imóvel.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência efetuada no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO VASCONCELOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LEVINO DONISETE DE AMORIM em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM REU: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS SENTENÇA Cuida-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) proposta por LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM em desfavor de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS, referente a um contrato de locação comercial.
Afirma que os réus encontram-se inadimplentes desde dezembro/2021, à razão de R$ 4.911,53 (quatro mil novecentos e onze reais e cinquenta e três centavos), cada aluguel, mais multa contratual e demais encargos da locação.
Requer, requer seja rescindido o contrato de locação, com condenação dos réus na desocupação do imóvel, sob pena de despejo; no pagamento dos valores atrasados, mais encargos locatícios.
Instruiu com os documentos de ID. 159052586.
Devidamente citados, ID n. 169172148 e 183156317, os réus não apresentaram defesa. É o relatório do necessário.
Decido.
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, ante a revelia dos réus, nos termos no art. 355, II, do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, uma vez que as alegações são verossímeis e comprovadas documentalmente.
Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito.
A locação é um contrato bilateral e comutativo, no qual o inadimplemento do locatário quanto aos encargos locatícios permite a propositura de ação de despejo, nos termos dos artigos 9º, III e 23, I, da Lei n. 8.245/91: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; Art. 23.
O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; Consignada essa premissa, verifico que o negócio jurídico entabulado entre as partes está devidamente comprovado pelos contratos de locação de ID. 159052586.
Por se tratar de direito disponível sem prova em sentido contrário, entendo como certa a existência de valores em aberto, conforme indicado na inicial.
Nesse sentido, entendo que nada mais há que se discutir quanto à existência de créditos em benefício da parte autora, sendo, portanto, razão para resolução contratual e condenação dos requeridos para pagamento dos débitos.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar resolvido o contrato de locação firmado entre as partes e incidente sobre o imóvel descrito na inicial, bem como para condenar os réus, solidariamente, no pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos e acessórios da locação, previstos no contrato de ID. 159052586, nos períodos descritos na inicial, bem como dos que venceram até a desocupação do imóvel, e, ainda, ao pagamento da multa contratual prevista no contrato.
Referido valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada inadimplemento.
Transitada em julgado, na forma do art. 63 da Lei 8245/91, determino a expedição de mandado de desocupação do imóvel, a ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação das rés.
Caso não haja a desocupação no prazo assinalado, determino o despejo forçado, com autorização para arrombamento, na forma do art. 68 da Lei 8245/91.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO VASCONCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (AUTOR).
-
26/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de LAURYANE SIMIONATO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (AUTOR).
-
03/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:57
Deferido o pedido de LEVINO DONISETE DE AMORIM - CPF: *89.***.*40-72 (AUTOR).
-
25/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702389-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEVINO DONISETE DE AMORIM, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO DE AMORIM REU: LAURYANE SIMIONATO DA SILVA, THIAGO MACHADO VASCONCELOS, BENEDITO ADROVANO MACHADO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, citado o réu Thiago (id. 169172148) fica a parte autora intimada para promover a citação dos demais réus no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO VASCONCELOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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