TJDFT - 0716422-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716422-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAZER ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EMILIA LIMA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 249102594, requer o levantamento de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, bem como a renovação da diligência, eis que a última foi efetuada há mais de 1 ano.
Promova-se a transferência do valor bloqueado no ID 206377497 (R$ 3.422,94 e acréscimos respectivos), em favor da parte credora, observados os dados bancários indicados no ID 249102594, quais sejam: - BANCO DO BRASIL - AG 1226-2 - CC 57122-9 - CNPJ 15.***.***/0001-90 (PIX) - SARKIS CARMINATI ADVOCACIA, uma vez que a procuração de ID 64507742 confere poderes para tanto.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligência pelo sistema SISBAJUD.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169825588.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:20
Deferido em parte o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 04:36
Processo Desarquivado
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08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
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04/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 18:01
Outras decisões
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18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Deferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE).
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27/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 15:56
Juntada de consulta renajud
-
13/11/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Indeferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:04
Outras decisões
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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20/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
210296242 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716422-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAZER ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EMILIA LIMA RAMOS CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 210296242).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Deferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 23:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716422-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAZER ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EMILIA LIMA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve resultado frutífero em pesquisa de bens realizada nos autos, por meio do SISBAJUD, defiro o pedido de ID 200303883 para determinar que se proceda à solicitação de bloqueio de valores em contas da executada MARIA EMILIA LIMA RAMOS, CPF n. *10.***.*66-91, por meio de referido sistema, de forma reiterada, para fins de penhora do valor de R$ 28.082,62.
Considerando o grande acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), aguarde-se, tão somente, pelo prazo de 7 (sete) dias e voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas e demais providências pertinentes.
Indefiro o pedido de consulta ao RENAJUD, uma vez que já realizada nos autos, conforme ID 160586949.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:59
Outras decisões
-
04/12/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:14
Indeferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 16:44
Indeferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716422-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAZER ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EMILIA LIMA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao SINESP/INFOSEG e ao MTE - RAIS TRABALHADORES , tendo em vista que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a diligência é inútil porque os salários são, em regra, impenhoráveis.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID 169825588.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716422-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAZER ALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA EMILIA LIMA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 171298460 pelas mesmas razões da decisão de ID Num. 169825588.
Prossiga-se com a suspensão determinada na referida decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 15:56
Indeferido o pedido de JAZER ALVES FERREIRA - CPF: *61.***.*54-34 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:03
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:09
Outras decisões
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:25
Outras decisões
-
13/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2023 18:34
Outras decisões
-
28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:03
Outras decisões
-
30/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:41
Outras decisões
-
16/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:26
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:34
Juntada de consulta bacenjud
-
18/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/01/2023 22:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 24/01/2023 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
08/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
10/03/2022 14:23
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JAZER ALVES FERREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/12/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 21:02
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:34
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/09/2021 15:29
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JAZER ALVES FERREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
12/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:12
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:02
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:02
Decretada a revelia
-
22/07/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/07/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LIMA RAMOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
26/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/03/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 20:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JAZER ALVES FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/01/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/09/2020 17:42
Audiência Conciliação realizada - 02/09/2020 16:10
-
02/09/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
01/09/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:23
Audiência Conciliação designada - 02/09/2020 16:10
-
17/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2020 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/06/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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