TJDFT - 0001802-72.2007.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:38
Outras decisões
-
27/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO BORGES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:12
Outras decisões
-
09/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO BORGES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SINVAL DE CASTRO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001802-72.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO BORGES, DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA, SINVAL DE CASTRO BARBOSA INVENTARIADO: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO DECISÃO Considerando o transcurso do prazo em branco para manifestação dos herdeiros, conforme certificado em ID. 173126665, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:48
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001802-72.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO BORGES, DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA, SINVAL DE CASTRO BARBOSA INVENTARIADO: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o Espólio de Dulce Maria se manifestar acerca da Decisão de ID 169639878.
Fica novamente intimado o espólio para se manifestar acerca da Decisão, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:17:49.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SINVAL DE CASTRO BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO BORGES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001802-72.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO BORGES, DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA, SINVAL DE CASTRO BARBOSA INVENTARIADO: CARLOS CESAR SARMENTO DE CASTRO DESPACHO Feito já sentenciado e desarquivado para a intimação das partes quanto ao interesse de retirada dos autos físicos.
O espólio de DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA, que é herdeiro nos autos, requer o saldo de eventuais valores que lhe são devidos. À Secretaria, para que acoste o saldo bancário vinculada ao feito e, em seguida, intimem-se os herdeiros de DULCE MARIA DE ARAUJO COSTA para manifestação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
11/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SINVAL DE CASTRO BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO BORGES em 25/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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