TJDFT - 0721883-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:06
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
19/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:18
Outras decisões
-
09/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Outras decisões
-
11/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:19
Deferido o pedido de GIOVANNA NUNES SANTOS - CPF: *85.***.*05-46 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:55
Outras decisões
-
27/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA NUNES SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:05
Outras decisões
-
16/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GIOVANNA NUNES SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Outras decisões
-
02/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Outras decisões
-
18/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:35
Outras decisões
-
17/05/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:40
Outras decisões
-
24/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Outras decisões
-
11/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721883-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA NUNES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de contas e valores em nome do executado, via sistema SISBAJUD, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), de acordo com o cálculo apresentado em ID 176485918.
Em caso de penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721883-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA NUNES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 18:32:24. -
19/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:00
Outras decisões
-
08/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Outras decisões
-
19/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721883-73.2022.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GIOVANNA NUNES SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:46:19. -
14/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:21
Outras decisões
-
06/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:44
Outras decisões
-
19/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:37
Outras decisões
-
29/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Outras decisões
-
27/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:23
Outras decisões
-
01/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2022 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:42
Outras decisões
-
07/11/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:58
Outras decisões
-
20/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
28/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 16:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:44
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/04/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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