TJDFT - 0737648-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737648-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NASSER SARKIS SIMAO REVEL: VOLTZ SHOWROOM LTDA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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01/03/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de NASSER SARKIS SIMAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de NASSER SARKIS SIMAO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em razão do inadimplemento atribuído ao locatário: I) rescindir o contrato de locação firmado entre os litigantes; II) determinar a imediata desocupação do imóvel por parte da parte requerida.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do CPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas ou o rejulgamento da causa, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, §2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília – DF.
Datado e assinado digitalmente. -
08/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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05/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/01/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de NASSER SARKIS SIMAO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:12
Outras decisões
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09/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de VOLTZ SHOWROOM LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de NASSER SARKIS SIMAO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/09/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, juntando planilha de cálculo, para fins de eventual purga da mora.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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