TJDFT - 0700934-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:07
Outras decisões
-
25/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 19:14
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700934-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE EXECUTADO: GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para que indique, no prazo de 15 dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:36
Outras decisões
-
20/04/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2025 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Outras decisões
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700934-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE EXECUTADO: GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de percentual do faturamento da empresa B & B EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-90.
Alega que o executado é sócio da referida pessoa jurídica, o que autorizaria a penhora do seu faturamento.
Com efeito, na fase de cumprimento de sentença, apenas as partes que figuraram no processo de conhecimento podem ser demandadas, observados os limites subjetivos da coisa julgada, a teor do art. 506 do CPC, que prevê: “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros".
No mais, o art. 824 do CPC dispõe que: “A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.” (Destaque acrescido).
Por fim, a penhora de percentual do faturamento só é cabível se a empresa for a devedora, nos termos do art. 835, X, do CPC, in verbis: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: X - percentual do faturamento de empresa devedora;” Dessa forma, como a empresa indicada na petição sob o id. 208991599 não fez parte do processo de conhecimento ajuizado pelo exequente, vedada a expropriação de seus bens nessa fase de cumprimento de sentença.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido em voga.
Intimo o credor para que indique, no prazo de 15 dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:38
Outras decisões
-
27/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:47
Outras decisões
-
24/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700934-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE EXECUTADO: GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar que a continuidade do cumprimento de sentença (pesquisa no sistema SNIPER) depende da análise do Agravo de Instrumento n° 0704389-78.2024.8.07.0000, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Outrossim, faculto a qualquer das partes noticiar o trânsito em julgado do acórdão que o definir.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700934-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE EXECUTADO: GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
O agravante não juntou aos autos a inicial do recurso, inviabilizando, desse modo, o juízo de retratação.
Faculto a qualquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Outras decisões
-
07/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:01
Outras decisões
-
11/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700934-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER GUEDES SENISE EXECUTADO: GIOVAN PAIM BULSING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o Credor para que indique, no prazo de 15 dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Advirto que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já deferida nos autos.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:26
Outras decisões
-
04/09/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:05
Indeferido o pedido de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE - CPF: *12.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 23:03
Indeferido o pedido de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE - CPF: *12.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:54
Indeferido o pedido de GIOVAN PAIM BULSING - CPF: *71.***.*05-68 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:46
Indeferido o pedido de GIOVAN PAIM BULSING - CPF: *71.***.*05-68 (EXECUTADO)
-
12/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:31
Deferido o pedido de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE - CPF: *12.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 07:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 07:53
Deferido o pedido de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE - CPF: *12.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
29/12/2022 20:30
Recebidos os autos
-
29/12/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 22:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 05/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 11:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/06/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 18:20
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER GUEDES SENISE em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:19
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GIOVAN PAIM BULSING em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
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05/02/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 17:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 16:50
Recebidos os autos
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18/01/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
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18/01/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/01/2022 16:20
Recebidos os autos
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14/01/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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