TJDFT - 0700341-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
03/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2025 13:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
24/01/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/11/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2024 15:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*40-97 (EXECUTADO), LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EXECUTADO) em 24/10/2024, 22/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 06:40
Recebidos os autos
-
28/09/2024 06:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:15
Indeferido o pedido de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*40-97 (EXECUTADO), LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (REU) em 12/08/2024.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:42
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:08
Outras decisões
-
12/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:03
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700341-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: LIVOP RESTAURANTE EIRELI - EPP, CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS DESPACHO A ação renovatória conexa com este processo foi extinta por perda superveniente do interesse de agir (0742991-09.2022.8.07.0001).
Logo, não mais subsiste a razão de este processo permanecer suspenso para que ambos sejam julgados em conjunto (ID 154948666).
Em ID 171356074 o autor manifestou o superveniente desinteresse no pedido de despejo, uma vez que as chaves do imóvel foram entregues pelo réu.
Além disso, pugnou o autor pela inclusão dos gastos com os reparos nos pedidos, a fim de que o réu seja condenado ao pagamento.
Como o réu já inclusive apresentou sua contestação, deve ser intimado para manifestar concordância com os pedidos do autor, para o que concedo o prazo de 5 dias, ciente de que a ausência de objeção será entendida como concordância.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2023 07:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:33
Outras decisões
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2023 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/03/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUES PINHEIRO DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Denúncia/Queixa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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