TJDFT - 0709465-08.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 07:32
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/07/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:52
Deferido o pedido de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709465-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Em atenção à decisão de id 191466332, certifico e dou fé que a parte executada ainda não foi intimada acerca da decisão de id 178141808, razão pela qual, nesta data, encaminho o presente feito para intimação da parte executada por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico-DJe, uma vez que ela está patrocinada por advogado, conforme procuração de id 185453294.
Gama, 5 de abril de 2024 12:21:32.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709465-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:08:46.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709465-08.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 185453259.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:18:44.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
01/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA (FACULDADE JK MICHELANGELO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/0001-26, situada na Área Especial 16/17 – Setor Central – Lado Leste – Gama, Brasília – DF, CEP: 72.405-135, telefone: (61) 0800 929 4000, endereço eletrônico: [email protected] Trata-se de novo pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora - ID 180929245; Desse modo, intime-se a parte executada, pessoalmente, para satisfazer a obrigação determinada em sentença no prazo de 15 dias.
Ante o teor da súmula n. 410 do STJ, por ora, deixo de estipular multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem prejuízo de aplicá-la no momento oportuno (art. 537 do NCPC).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente a parte devedora. -
15/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
02/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
14/09/2023 09:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIS FILLIPE SOARES PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031980-68.2015.8.07.0001
Hedaine Moutinho Noli Cordeiro de Albuqu...
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 13:51
Processo nº 0705481-64.2019.8.07.0001
Assoc. dos Adquirintes e Moradores do Lo...
Jurandi de Almeida Araujo Filho
Advogado: Neuza Inocente Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 15:11
Processo nº 0712165-91.2022.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alberto Pessoa Leite
Advogado: Mateus Teixeira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 15:47
Processo nº 0004591-79.2013.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Daniella Farias de Sousa
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2020 13:47
Processo nº 0737392-55.2023.8.07.0001
Claudia Danielly Batista de Souza
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:56