TJDFT - 0713747-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, tendo o devedor satisfeito a obrigação, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas pelo devedor, honorários advocatícios já inclusos no montante adimplido.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 15.388,84 e acréscimos, se houver, em favor da exequente (PIX *09.***.*61-87) e de R$ 2.838,49 e acréscimos, se houver, em favor da advogada Laura Pimentel do Carmo (PIX *92.***.*66-34), independentemente do trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se, com a expedição do ofício de baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:25
Outras decisões
-
30/01/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:19
Outras decisões
-
30/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:05
Outras decisões
-
20/10/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a requerida a devolver o valor de R$ 3.338,08 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e oito centavos), bem como devolver em dobro a mensalidade de setembro.
Juros e correção desde o pagamento.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Quatro quintos das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 200,00, pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. . -
11/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CAROLINA DE MELO CUNHA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANGIOTRATTA SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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