TJDFT - 0718348-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de HYAGO LORRAN FRANCO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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02/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 18:01
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HYAGO LORRAN FRANCO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:58
Indeferida a petição inicial
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16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de HYAGO LORRAN FRANCO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:15
Deferido o pedido de HYAGO LORRAN FRANCO DA SILVA - CPF: *49.***.*62-09 (EMBARGANTE).
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11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718348-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HYAGO LORRAN FRANCO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WESLHEY GERALDO LISBOA MOTA EMBARGADO: METHA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Promova a parte autora o recolhimento das custas ou apresente pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que comprovem a alegada miserabilidade jurídica, tais como contracheque atual, declaração de imposto de renda do último exercício, dentre outros, conforme exigência constitucional (artigo 5º, inciso LXXIV), devendo ser registrado que o requerente sequer colacionou aos autos a sua declaração de hipossuficiência.
Sem prejuízo, deverá emendar a inicial para: (i) corrigir o endereçamento da ação; (ii) regularizar a representação processual, destacando-se que a procuração de ID 170970361 não outorga poderes para representação em juízo; (iii) esclarecer a formação do polo passivo da demanda, devendo atentar-se à disposição inserta no art. 677, §4º, do CPC; (iv) instruir os autos com as principais peças da ação principal, em analogia ao disposto pelo art. 914, §1º, do CPC.
A emenda deverá ser apresentada por meio de petição inicial substitutiva, devidamente consolidada, dispensando-se a juntada de documentos em duplicidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
12/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 00:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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