TJDFT - 0714950-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NINA MARINA FACHINETTO EXECUTADO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 243053630).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 12/08/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
12/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:39
Outras decisões
-
03/07/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:13
Outras decisões
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de comprovante
-
08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: NINA MARINA FACHINETTO EXECUTADO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 22/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:10
Outras decisões
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:04
Outras decisões
-
26/03/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:46
Expedição de Termo.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:30
Outras decisões
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: NINA MARINA FACHINETTO EXECUTADO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico, o resultado das pesquisas Sisbajud e Bacen-CCS.
Brasília/DF, 15/12/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
16/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:22
Deferido o pedido de NINA MARINA FACHINETTO - CPF: *44.***.*76-57 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NINA MARINA FACHINETTO EXECUTADO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202838127.
Concedo à exequente o prazo de 15 dias, para juntar o contrato social da empresa Reobote Vida Nova Serviços Médicos LTDA, nos termos da decisão de ID 199750383.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:41
Outras decisões
-
03/07/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:36
Outras decisões
-
11/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:45
Outras decisões
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:19
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:59
Outras decisões
-
01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: NINA MARINA FACHINETTO REQUERIDO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré/executada apresentasse manifestação nos autos referente à decisão de ID. 187526337.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 26/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NINA MARINA FACHINETTO REQUERIDO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença referente à sentença proferida na ação de conhecimento proposta por NINA MARINA FACHINETTO em face de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS.
A liquidação é destinada a apurar a quantia devida à parte autora decorrente da condenação da ré ao pagamento dos valores correspondentes ao aluguel do imóvel no período compreendido entre 12/09/2014 até a restituição da posse; IPTU/TLP, condomínio, energia elétrica, água e esgoto incidentes sobre o imóvel no período compreendido entre a data do negócio (12/9/2014) e a efetiva restituição da posse do bem à autora, ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desta data (ID. 124510143), e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
A referida sentença ainda condenou a autora à restituição das parcelas do preço do imóvel adimplidas pela ré/reconvinte, assim como as prestações do financiamento bancário pagas pela compradora, com atualização monetária, pelo INPC, a partir de cada desembolso, conforme apurado em sede de liquidação de sentença.
O julgado foi liquidado na decisão de ID 166860707, entretanto, foi reconhecida sua nulidade na decisão de ID 173127871.
A requerida regularizou a sua representação, requereu dilação de prazo para apresentar sua defesa em duas oportunidades, mas o prazo transcorreu sem manifestação.
A inércia da ré torna presumível a sua concordância com os cálculos elaborados pela requerente.
Portanto, declaro liquidado o julgado, no valor de R$ 624.525,25 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), atualizados até 14/06/2023.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Outras decisões
-
20/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NINA MARINA FACHINETTO REQUERIDO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de 15 (quinze) dias à requerida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:48
Outras decisões
-
18/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:24
Outras decisões
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de NINA MARINA FACHINETTO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 05:24
Recebidos os autos
-
07/10/2023 05:24
Outras decisões
-
20/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714950-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: NINA MARINA FACHINETTO REQUERIDO: KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição de ID 171471639.
Após, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:52
Outras decisões
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:38
Outras decisões
-
24/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2023 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Deferido o pedido de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS - CPF: *19.***.*68-00 (AUTOR).
-
24/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2023 22:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:44
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:32
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA FACHINETTO em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:44
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
10/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
18/04/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:55
Outras decisões
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA FACHINETTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/02/2022 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
26/12/2021 21:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IRANI APARECIDA FACHINETTO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:40
Outras decisões
-
19/11/2021 17:47
Desentranhado o documento
-
05/11/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/11/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:44
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:44
Outras decisões
-
30/09/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/09/2021 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de KEILY LIMA DE ALMEIDA FREITAS em 17/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2021 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 12:43
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:36
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 09:29
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704470-74.2022.8.07.0007
Jose Geraldo Ferreira
Ricardo Cardoso
Advogado: Dalton Roberto Sousa de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 12:35
Processo nº 0708611-18.2022.8.07.0014
Luciana Pereira Soares
Mery Clecia Sabino dos Santos
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:45
Processo nº 0708555-69.2023.8.07.0007
Soraia Maria Silva Correa
Luciano dos Reis Silva
Advogado: Josue Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 12:36
Processo nº 0739905-64.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jorge Antonio da Silva Lima Peixoto
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 20:11
Processo nº 0717208-60.2023.8.07.0007
Livia Paula Maia de Sousa
Medsenior Servicos em Saude LTDA
Advogado: Livia Paula Maia de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 00:38