TJDFT - 0746693-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Indeferido o pedido de ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO - CPF: *20.***.*20-04 (REQUERENTE)
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02/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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21/04/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746693-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis que prosseguiu até a prolação da sentença e formação do título executivo, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE.
Não há pedido de prosseguimento do feito por parte do credor.
Assim, nada a prover sobre o pedido de suspensão formulado pela ré.
Arquivem-se os autos, com a baixa respectiva, observando-se que as informações para arquivamento já constam na sentença de ID 181182930.
Havendo requerimento fica desde logo deferida a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:46
Determinado o arquivamento
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08/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 16:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/12/2023 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/11/2023 04:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746693-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:17:04. -
14/09/2023 13:20
Juntada de intimação
-
14/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDRE VINICIUS BASTOS COUTINHO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 16:58
Desentranhado o documento
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25/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:50
Juntada de intimação
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25/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 16:37
Juntada de intimação
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24/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:21
Juntada de intimação
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22/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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