TJDFT - 0722845-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722845-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO - CPF: *31.***.*17-07 (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/09/2023 06:55
Recebidos os autos
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14/09/2023 06:55
Outras decisões
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13/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 12:19
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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20/07/2023 23:44
Recebidos os autos
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20/07/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ALVARO MAURICIO MOURA PAZ RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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19/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 19:35
Mandado devolvido dependência
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09/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:09
Recebidos os autos
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21/09/2022 15:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
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21/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/09/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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05/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 20:35
Recebidos os autos
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23/06/2022 20:35
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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