TJDFT - 0706963-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:21
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
02/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
06/03/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 180948238) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pela requerida, dado que o acordo é posterior ao título (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
PROMOVA-SE a transferência da quantia informada ao ID 180664075 (Banco: Brb - Banco De Brasilia S.A. - Agência: 78 - Conta Judicial: 780316282 - Valor: R$ 8.566,55) para a conta indicada ao ID 180948237 (Banco: 756 – Sicoob, Agência: 4001, Conta: 118.686-8, Titular: Karla Câmara Landim Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.***.***/0001-83), haja vista os poderes conferidos ao ID 122676075.
Levante-se a baixa da ré e promova-se sua intimação a respeito do presente título.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Homologada a Transação
-
14/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 17:30
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerido.
ANOTE-SE.
Relego a análise da prescrição para a Sentença.
PRECLUSA a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
04/08/2023 08:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MANOEL COSTA LIMA FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:05
Outras decisões
-
07/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 37 SHVP - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
15/02/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/10/2022 18:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/07/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2022 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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