TJDFT - 0705843-41.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705843-41.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: SAMUEL GONCALVES JUNIOR Inquérito Policial nº. 782/2021 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada para se manifestar sobre a cota ministerial de ID 213147434.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado eletronicamente.
WARNER MAIA RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
02/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705843-41.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: SAMUEL GONCALVES JUNIOR Inquérito Policial nº. 782/2021 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Fica a Defesa constituída por SAMUEL intimada para manifestar quanto a solicitação ministerial ID 205191579, no prazo de 5 dias. .
MARINURZE MARRA BATISTA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
25/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705843-41.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: SAMUEL GONCALVES JUNIOR DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo réu à decisão de ID 190121115, sob alegação de que há omissão no referido ato judicial (ID 190916490).
Vieram os autos conclusos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Dito isto, constato que razão não assiste ao embargante quanto à omissão apontada.
Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, incumbe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento do ANPP, bem como fornecer todos os dados necessários para que o acordo seja cumprido pela parte acordante, não sendo necessário que já conste na decisão homologatória as informações da instituição que será beneficiada.
Ademais, conforme termo de encaminhamento de ID 191253736, o acusado já teve acesso a todas as informações necessárias ao integral cumprimento do acordo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e, por conseguinte, mantendo o ato judicial embargado por seus próprios fundamentos.
Quanto a esta decisão, intimem-se o requerente, por meio de seu patrono, e o Ministério Público.
Por fim, intime-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de ID 191252941, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Dê-se seguimento ao feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
03/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:58
Outras decisões
-
26/03/2024 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705843-41.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: SAMUEL GONÇALVES JÚNIOR DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP celebrado entre o Ministério Público e SAMUEL GONÇALVES JÚNIOR, devidamente assistido por Defesa Técnica, que ora é submetido para eventual homologação judicial.
Depois de angularizada a relação jurídica processual com o recebimento da denúncia pelas supostas práticas dos delitos previstos no artigo 121, §§ 3º e 4º; artigo 129, §§ 6º e 7º, ambos do Código Penal (ID 142170425) a instrução criminal foi devidamente encerrada (ID 168554247).
Diante disso, iniciou-se o prazo para apresentação das alegações finais por memoriais.
Neste ínterim, embora a Defesa tenha juntado seus memoriais, o Ministério Público, a seu turno, solicitou prazo para averiguar a possibilidade de formalização, excepcional, de ANPP.
Ato contínuo, foi celebrado ANPP entre as partes (ID 189970410) e, em função da celeridade e racionalização dos atos judiciais a homologação do presente acordo, não havendo prejuízo para as partes, será homologado por meio de decisão.
Vieram os autos conclusos.
Não obstante, eventualmente, o caso não comporte, em regra, a homologação do ANPP ajustado entre as partes, verifico que o Órgão de acusação avaliou as particularidades do caso concreto, bem como contemplou, no mínimo possível, a reparação por danos materiais ao filho da vítima que faleceu na data do evento (19/05/2021).
Como se sabe, o acordo de não persecução penal converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito à otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional.
Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do princípio de que o direito penal deve ser a última medida a ser aplicável.
Ante o exposto, verificada a voluntariedade de SAMUEL GONÇALVES JÚNIOR e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, bem como considerando que as condições estabelecidas no termo integrante do acordo são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, ACOLHO a manifestação ministerial e HOMOLOGO, de forma excepcionalíssima, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, devendo a parte do polo passivo, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado de ID 189970410.
Cadastre-se esta decisão nos eventos criminais e no SINIC.
Intimem-se SAMUEL GONÇALVES JÚNIOR e sua Defesa Técnica (ID 146508972).
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
18/03/2024 18:33
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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14/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705843-41.2021.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: SAMUEL GONCALVES JUNIOR DESPACHO Defiro o prazo requerido.
Posteriormente, poderá a Defesa aditar as alegações finais, caso queira.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
14/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:00
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/08/2023 15:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:37
Juntada de gravação de audiência
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:58
Juntada de gravação de audiência
-
14/08/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 16:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
14/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 16:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
17/01/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/11/2022 11:38
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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09/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/11/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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