TJDFT - 0727910-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:38
Outras decisões
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:24
Outras decisões
-
11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 11:14
Indeferido o pedido de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO - CPF: *45.***.*00-15 (EXECUTADO)
-
25/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727910-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE JAEGER AMARANTE, NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE, VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado à SEFAZ.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a acerca das informações prestadas.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
04/04/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 02/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727910-54.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE JAEGER AMARANTE, NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE, VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 184940436 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Autora a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 01/02/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
01/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727910-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE JAEGER AMARANTE, NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE, VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de interesse na penhora do imóvel registrado sob o nº 100371 no 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, defiro o requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para que se obtenha informação acerca da existência de bens imóveis registrados em nome da parte executada.
Desde já, fica a parte advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela Secretaria Judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício.
Feito, promova a Secretaria a intimação da parte interessada para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 10 dias.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:45
Outras decisões
-
25/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:22
Indeferido o pedido de JORGE JAEGER AMARANTE - CPF: *93.***.*25-87 (EXECUTADO)
-
09/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE - CPF: *00.***.*90-25 (EXECUTADO).
-
07/12/2023 18:28
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE) e ULISSES RIEDEL DE RESENDE - CPF: *08.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:06
Deferido em parte o pedido de ULISSES RIEDEL DE RESENDE - CPF: *08.***.*18-72 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2023 21:11
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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09/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727910-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE JAEGER AMARANTE, NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE, VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o requerimento de liberação dos valores, considerando que o juízo, em decisões anteriores, já estabeleceu o montante que deverá ser liberado aos exequentes.
Neste sentido, atente a parte exequente para o disposto no ato de ID 141225323.
Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: (i) R$ 95,52 (ID 141302231 - Pág. 3); (ii) R$ 10,12 (ID 141302237 - Pág. 3); (iii) R$ 110,00, em 24/10/2022 (ID 141302237 - Pág. 3), para conta de titularidade de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 03.***.***/0001-48 ), no Banco Regional de Brasília, agência 100, conta corrente 600.500-2.
Defiro, ainda: (i) a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada; (ii) a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Após a expedição do documento de transferência, retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas infojud e serasajud.
Noutro giro, a intimação prevista no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do mesmo artigo, somente é adequada quando se evidencia que o devedor está ocultando bens com o notório propósito de prejudicar o credor, fato que não restou comprovado nos autos.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA DO § 2º, DO ART. 1026, DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via apropriada para rediscutir a matéria já julgada, quando inexistente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanadas, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. 2.Cabe ao credor indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC. 3.
Demonstrado que o juiz atuou privilegiando o dever de cooperação e atento à celeridade processual, ao realizar pesquisas nos sistemas que lhe são disponibilizados, a irresignação do credor frente ao indeferimento de medida coercitiva ao devedor, não configura afronta ao dever de cooperação das partes. 4.
Não estando o magistrado convencido da ocultação dolosa de patrimônio do credor, não é possível deferir medida excepcional para intimar o devedor sob pena de multa, a indicar bens, nos termos do art. 774, V, do CPC. 5.
Ao se constatar que os Embargos Declaratórios são manifestamente protelatórios, cabível a aplicação de multa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Embargos de declaração rejeitados.(Acórdão 1357133, 07484713920208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento de intimação das executadas para indicação de bens passíveis de penhora.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:53
Deferido em parte o pedido de ULISSES RIEDEL DE RESENDE - CPF: *08.***.*18-72 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727910-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE JAEGER AMARANTE, NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE, VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retirada do sigilo atribuído ao documento de ID 137369134, considerando que ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 189 do CPC.
Ademais, cumpra a secretaria o determinado no último parágrafo da decisão de ID 168829669.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de ID 169590737, no prazo de 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:44
Outras decisões
-
13/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:04
Outras decisões
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07/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 06:09
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:36
Indeferido o pedido de JORGE JAEGER AMARANTE - CPF: *93.***.*25-87 (EXECUTADO), NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE - CPF: *00.***.*90-25 (EXECUTADO) e VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO - CPF: *45.***.*00-15 (EXECUTADO)
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26/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
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27/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
26/01/2023 12:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2022 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:24
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
01/11/2022 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/10/2022 09:05
Recebidos os autos
-
31/10/2022 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2022 18:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 06:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2022 20:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 21:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/04/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA JAEGER AMARANTE em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2022 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 19:26
Recebidos os autos
-
22/01/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 14:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:30
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de NANNA CAROLINA VIEIRA AMARANTE em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA JAEGER AMARANTE em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA CRUZ FRANCO em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JORGE JAEGER AMARANTE em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ULISSES RIEDEL DE RESENDE em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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